O marco regulatório das ONGs:
vitória da sociedade, avanço da democracia.
Sancionada pela presidente Dilma em 31 de
julho, a lei regulamenta as relações das organizações da sociedade civil com o
Estado brasileiro.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última
quinta-feira, 31 de julho, a Lei 13.019/2014, que regulamenta as relações das
organizações da sociedade civil com o Estado brasileiro.
Esse marco regulatório estabelece as regras para
um ambiente adequado de atuação das organizações não governamentais (ONGs),
estipulando que tipo de organização pode fazer parceria com governos, qual a
parceria possível, como medir os resultados, enfim, como essas organizações,
fundamentais para o desenvolvimento do país, podem atuar com segurança jurídica
como parceiras do Estado na implementação de diversas políticas públicas nas
áreas de educação, saúde, cultura, segurança e muitas outras.
A sanção dessa lei é uma vitória da sociedade
civil e da capacidade de diálogo entre suas organizações e redes e os poderes
Executivo e Legislativo, que realizaram um esforço suprapartidário de consenso
para chegar até a aprovação da lei.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil, entre outros assuntos, delimita o universo das ONGs, cria novos
instrumentos jurídicos para as parcerias com o Estado, estabelece a necessidade
de planejamento das parcerias e incentiva a participação da sociedade civil por
meio da apresentação de propostas ao poder público.
A lei prevê as mesmas regras para a União, os
Estados e os municípios no que tange a parcerias com as organizações da
sociedade civil.
O que diz a nova lei
A Associação Brasileira das Organizações Não
Governamentais (Abong) lançou um documento que explica os principais aspectos
do novo marco regulatório.
São consideradas ONGs as pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos que realizam atividades de interesse
público. Estão fora dessa definição partidos políticos, clubes, associações de
servidores e entidades similares.
A nova legislação determina que, para firmar
contratos com a administração pública, nas três esferas, as ONGs participem de
processo seletivo, por meio de chamada pública.
Existem dois tipos de contratos (ou termos) que
podem ser celebrados e ambos dependem de chamamento público:
- o Termo de Fomento, destinado a parcerias
propostas por determinada ONG à administração pública; e
- o Termo de Colaboração, que será celebrado com
a ONG quando a administração pública propuser parceria para a execução de algum
objetivo de interesse público.
Esses dois instrumentos substituem os convênios
com ONGs e reconhecem as peculiaridades da relação entre a sociedade civil e o
poder público. Os convênios – que existem para regular as relações entre os
entes federais, estaduais e municipais – estavam sendo utilizados por falta de
figura jurídica mais adequada para nomear os contratos entre ONGs e o Estado.
Com isso, evitam-se analogias indevidas e separa-se o que é relação entre os
diversos poderes institucionais daquilo que representa a mobilização da
sociedade civil para resolver suas demandas.
As ONGs também terão de cumprir uma série de
requisitos para firmar essas parcerias com o poder público. As principais
exigências são: ter ao menos três anos de existência, ter experiência prévia na
área em questão e comprovar capacidade técnica e operacional para desenvolver
as atividades. Outra exigência da lei é que a organização deverá elaborar em
detalhes o plano de trabalho, prevendo os objetivos, os custos, as atividades e
os profissionais envolvidos em cada etapa.
Seja qual for o tipo de projeto, é importante que
ele priorize o controle de resultados, com a verificação constante dos
objetivos e metas atingidos, e o controle financeiro, com análise das despesas
em relação à execução do projeto.
Participação social e gestão democrática
A nova lei também estabelece um modo de cidadãos
comuns, individualmente, ou movimentos sociais apresentem propostas de
parcerias. Para tanto, criou o Procedimento de Manifestação de Interesse
Social, pelo qual é possível à cidadania levar propostas à administração
pública para que ela avalie se é ou não o caso de realizar um chamamento
público para atender a demanda. Digamos que uma comunidade queira desenvolver
um projeto de lazer para ampliar a qualidade de vida dos moradores. Basta
detalhar essa proposta, com a indicação do objetivo, um diagnóstico da
realidade que se quer melhorar e, se possível, os custos, os benefícios e os
prazos de execução.
O chamamento público para parcerias é obrigatório
e precisa ser amplo, garantindo que todas as organizações interessadas possam
participar.
Em 2010, a pesquisa Fundações Privadas e
Associações Sem Fins Lucrativos (Fasfil) apontava a existência de mais de 290
mil organizações desse tipo no país. Os dados foram divulgados pelo IBGE em
2012. Desse total, 708 foram fechadas em 2013, por conta de investigações em
torno de irregularidades. Em 2011, foram 293 e, em 2012, 429. Nem todas tiveram
suas atividades encerradas por corrupção. Várias delas não apresentavam
registro adequado para a atividade que exerciam, justamente porque faltava a
regulação jurídica para isso.
As ONGs têm desempenhado um papel relevante na
promoção dos direitos e na ampliação da democracia. Agora, com o novo marco
legal, as ações da sociedade civil organizada poderão ter o reconhecimento que
merecem.
* Jorge Abrahão
é diretor-presidente do Instituto Ethos.
Fonte: Instituto
Ethos
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