Proposta determina que multas
ambientais sejam aplicadas em ações da área.
por
Marcello Larcher, da Agência Câmara
Foto: Reprodução/ ttp://www.shutterstock.com/
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6810/13,
apresentado pelo ex-deputado Antônio Roberto, que deixa claro que as multas
aplicadas pelo sistema de fiscalização de crimes contra o meio ambiente só
podem ser usados em ações da área.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais
(9.605/98) e define que 50% do dinheiro arrecadado por órgãos federais serão
revertidos para Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), e para fundos
correlatos nos estados e municípios no caso da arrecadação de órgãos desses
entes.
“É necessário privilegiar a aplicação desses
recursos em medidas efetivas de proteção ambiental, nas atividades finalísticas
dos órgãos integrantes do Sisnama”, defendeu Antônio Roberto.
Atualmente, esse percentual é de 20%, definido pelo
decreto Decreto 6.514/08. A intenção é tornar lei a divisão de recursos
assegurando maior estabilidade às regras sobre esse tema, e garantir aos
gestores ambientais previsibilidade de verbas a serem gastas.
De acordo com a proposta, o valor arrecadado pela
Capitania dos Portos com multas por causa da poluição em águas sob jurisdição
nacional continuará sendo revertido para o Fundo Naval.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Edição: Natalia Doederlein.
Fonte: Agência Câmara
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