Proposta torna obrigatórias
medidas para economizar água.
por
Redação da Agência Senado
Os órgãos da administração pública federal deverão
adotar todas as providências possíveis para economizar ou otimizar o uso da
água em suas instalações. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2014, que está em
análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde aguarda a
designação de relator. Depois, o texto ainda será analisado pela Comissão de
Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Do deputado José Carlos Vieira (PSD-SC), o projeto
determina que sejam encontradas soluções técnicas e econômicas para a
implantação de torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para
mictórios acionados manualmente e com ciclo de fechamento automático ou, ainda,
acionados por sensor de proximidade. A ideia é evitar o desperdício de água. O
projeto também prevê a obrigatoriedade da instalação de torneiras com
arejadores, torneiras de acionamento restrito para áreas externas e de
serviços, e bacias sanitárias com volume máximo de fluxo de seis litros com sistemas
de descarga de duplo fluxo.
O projeto também determina que a construção de
novos prédios já contenha a previsão dessas medidas de economia. Os prédios
prontos terão 365 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptarem às
novas regras. Os dirigentes dos órgãos responsáveis por edifícios da
administração federal que deixarem de tomar as providências para o cumprimento
das novas regras poderão responder por crime contra administração ambiental
(Lei 9.605/1998), cuja pena é de
até três anos de detenção, além de multa.
Na justificativa do projeto, o deputado lembra que
cabe aos municípios legislar sobre assuntos locais, inclusive sobre o
abastecimento de água. No entanto, argumenta o autor, o uso racional da água
pelo governo federal pode servir de exemplo para os municípios. José Carlos
Vieira ainda faz questão de ressaltar que a água é um bem que a cada dia se
mostra mais escasso e valioso.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário