6 dados que os motoristas
precisam saber sobre os ciclistas no trânsito.
A bicicleta é um veículo que pode circular pelas
ruas e estradas assim como carros e motos. Foto: Eduardo Zárate
Nesta semana foi lembrado o Dia do Ciclista. Ao
mesmo tempo em que crescem os movimentos pró-bike em boa parte do país, também
é verdade que muitos adeptos das bicicletas seguem vivenciando inúmeras agruras
no trânsito, o que ajuda a desestimular o uso desse meio de transporte não
poluente e que não congestiona a cidade.
O Movimento Salvador Vai de Bike listou algumas
informações relevantes, baseadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim
de reforçar que os ciclistas também devem ter o acesso respeitado às ruas,
avenidas e estradas brasileiras, sem sofrerem qualquer tipo de discriminação
e/ou agressão. Os dados são os seguintes:
- O
CICLISTA NÃO É UM OBSTÁCULO NAS VIAS. Ele faz parte do trânsito;
- A
BICICLETA É UM VEÍCULO. E pelo Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro
(CTB), pode circular pelas ruas e estradas assim como carros e motos;
- É
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA DIRIGIR AMEAÇANDO CICLISTAS. Você pode até perder o
sei direito de dirigir (Art. 170);
- Ao
ultrapassar uma bicicleta, RESPEITE A DISTÂNCIA LATERAL DE 1,5M entre ela
e o seu veículo;
- É
INFRAÇÃO GRAVE COLAR NA TRASEIRA DE UMA BICICLETA ou apertá-la contra a
calçada (ARt. 192);
- O
carro deve sempre DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM AO CICLISTA. É lei (Art.
214).
Vale lembrar também que ciclista legal respeita as
regras de trânsito, os motoristas e os pedestres. Em uma cidade sustentável, os
diferentes meios de transporte convivem harmonicamente, o que traz uma série de
benefícios para a mobilidade urbana e a sociedade de uma forma geral.
Fonte: EcoD
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