Decreto 8.235/2014 regulamenta
Cadastro Ambiental Rural e cria Programa Mais Ambiente.
Foi publicado ontem (05), em edição
extraordinária do Diário Oficial da União, decreto que regulamenta as normas
para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental
Rural (CAR).
Quem possuir imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o
processo de regularização no caso de danos em áreas de Preservação Permanente
(APP), de Reserva Legal e de uso restrito.
No sábado (3), a presidenta Dilma Rousseff disse
que os proprietários rurais terão um ano para cadastrar as terras a partir da
publicação do decreto. O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal,
aprovado em 2012 pelo Congresso, e estabeleceu a obrigatoriedade de que todos
os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários
rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para
que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental.
Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de
regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e
a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais.
O decreto também cria o Programa Mais Ambiente
Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas
áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação
de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve
disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a
retirada de vegetação não era vedada.
O decreto estabelece ainda que as áreas com
prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que
abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.
Fonte: Agência
Brasil
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