MG: comerciante é denunciado por
comércio ilegal de aves silvestres.
Ele foi preso transportando 99 papagaios e 17
araras acondicionados em péssimas condições. Dois animais morreram em
decorrência dos maus tratos.
O Ministério Público Federal em Minas Gerais
(MPF/PGR) denunciou o comerciante Válter Nélio Eymael Júnior por
comercialização ilegal de animais da fauna brasileira e maus tratos a animais.
Em outubro de 2011, por volta das três da
madrugada, policiais militares, durante patrulhamento na avenida Marechal
Floriano Peixoto, no município de Congonhas/MG, abordaram um veículo que
trafegava na contramão e flagraram o acusado transportando 116 pássaros da
fauna silvestre brasileira ameaçados de extinção, todos sem qualquer
autorização, licença ou permissão da autoridade competente.
Acondicionados em péssimas condições, havia 98
papagaios verdadeiros, 1 papagaio galego, 15 araras Canindé e 2 araras
vermelhas. Algumas caixas continham até 22 pássaros cada uma, todos eles
famintos, já com sinais clínicos de desidratação, e vários deles hipotérmicos.
Duas espécimes, um Amazona a estiva e Ara ararauna vieram a falecer.
Os animais apreendidos foram encaminhados ao
Ibama, onde foram realizados os trabalhos de avaliação e identificação
científica.
Durante o interrogatório policial, o acusado,
residente na cidade de Magé (RJ), confessou a prática do crime. Disse ter
adquirido as aves na cidade de Montes Claros, norte de Minas Gerais, e que iria
transportá-las até a capital do estado do Rio de Janeiro.
As investigações acabaram descobrindo que Válter
Eymael Júnior já fora preso anteriormente por duas ou mais vezes, de 2007 a
2009, por crimes da mesma natureza. Ele próprio admitiu que comprou e vendeu
pássaros por um período de 4 a 5 anos e que já respondeu a processo judicial
pelo mesmo delito. Havia inclusive um mandado de prisão em aberto contra ele.
A pena para o crime de comércio ilegal de aves da
fauna brasileira ameaçadas de extinção vai de 9 meses a 1 ano e meio de prisão.
A pena para o crime de maus tratos vai de 3 meses a 1 ano, podendo ser
aumentada de 1/6 a 1/3 quando ocorrer morte do animal.
O acusado também estará sujeito a eventual
responsabilização civil, como o cumprimento de medidas de compensação
ambiental.
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