quarta-feira, 14 de maio de 2014

MPF cobra participação de povos tradicionais na elaboração de normas sobre fitoterápicos.
Desrespeito à Convenção da OIT motiva ação civil contra Anvisa.

O não cumprimento da Convenção 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do envolvimento de povos tradicionais em diversos assuntos, levou o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar ação civil contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O pedido, distribuído hoje à 2ª Vara Federal do Distrito Federal, visa garantir que povos e comunidades tradicionais participem da elaboração do novo regramento nacional sobre registro dos medicamentos e produtos tradicionais fitoterápicos, conhecidos como remédios caseiros.

A medida requer, ainda, tutela antecipada. Com isso, o MPF pretende que a agência reguladora suspenda a criação do novo regulamento e viabilize, ao final do processo, a inclusão efetiva das minorias étnicas no procedimento. Em caso de descumprimento, a instituição solicitou à Justiça a aplicação de multa diária. Segundo o Grupo de Defesa de Direitos de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais da Procuradoria da República do Distrito Federal (PR/DF), o objetivo da ação é permitir a defesa de interesses jurídicos e direitos dessa população.

Etapas anteriores – No ano passado, a agência realizou consultas públicas com o objetivo de recolher, exclusivamente pela internet, informações que auxiliassem na produção de normas sobre registro de fitoterápicos. Entretanto, na visão do MPF, essa etapa foi concluída sem o conhecimento dos povos e também não atendeu às especificidades culturais deles, que se encontram em diferentes regiões do território brasileiro.

Diante do cenário, o MPF enviou, em dezembro de 2013, recomendação para que a Anvisa regularizasse a situação. “As intervenções buscam proteger os conhecimentos tradicionais associados à manipulação de fitoterápicos, de forma que seja assegurada a essas comunidades a participação nas demandas que envolvam assuntos de seus interesses”, esclarece o MPF. Naquela época, a agência não acatou as sugestões feitas pelo Ministério Público.

Após essa negativa, o MPF optou pela propositura da ação civil pública por entender que há flagrante violação de direitos, provocando a marginalização desses povos frente às normas sobre fitoterápicos. “A nova regulamentação deve proteger e promover várias formas de uso sustentável da biodiversidade. E envolver os povos e comunidades tradicionais, de modo que respeite suas práticas e atenda às particularidades culturais de cada um”, destacam os membros do grupo.

Processo 0028129-44.2014.4.01.3400. Leia a íntegra aqui.

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