Câmara
estabelece piso salarial de agentes de saúde em R$ 1.014.
A Câmara
dos Deputados aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei (PL 7495/06) que
fixa o piso salarial nacional dos agentes de saúde e de combates a endemias. Os
deputados aprovaram o parecer do relator, deputado Domingos Dutra (SD-MA), que
acolheu emendas de parlamentares e fixou o piso em R$ 1.014 mensais, além de
estabelecer um plano de carreira.
Desde cedo, agentes de saúde transitavam pela
Câmara. No início da tarde de ontem (7), eles fizeram um ato pela aprovação do
projeto. Durante a votação, os agentes ocuparam as galerias e se posicionaram
ao lado da mesa da Presidência. A aprovação foi comemorada com o Hino Nacional.
Para Dutra, o dia foi “memorável para a
Câmara". O projeto tramitava desde 2006 na Câmara dos Deputados. A
proposta inicial previa o piso nacional de dois salários mínimos, mas o governo
alegava que o valor teria um impacto enorme no Orçamento e que não teria como
arcar com os reajustes anuais.
"Na comissão especial, nós aprovamos um piso
de dois salários mínimos e escalonamos a diferença em três anos, o governo não
aceitou", disse Dutra. Atualmente o governo federal repassa por meio de
portaria R$ 950 por mês aos municípios para cada agente comunitário.
O deputado lembrou ainda que como não há mínimo
salarial para a categoria, muitas vezes, os municípios pagam somente salário
mínimo e usam o restante dos recursos para outras finalidades.
O projeto aprovado, que retorna ao Senado por ter
sido alterado na Câmara, prevê ainda que o reajuste salarial, a partir de 2015,
será reajustado com a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois
anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O modelo é o
mesmo aplicado atualmente ao aumento do salário mínimo.
O projeto determina ainda que estados, municípios
e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação da
futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com definição de
remuneração, critérios de progressão e promoção. O texto veda também a
contratação temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate
a surtos epidêmicos.
Fonte: NOTÍCIAS
AO MINUTO
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