Farmacêutica Eli Lilly é
condenada em R$ 1 bilhão por contaminação de trabalhadores a substâncias
tóxicas e metais pesados.
Trabalhadores da
multinacional na fábrica de Cosmópolis (SP) foram contaminados por substâncias
tóxicas e metais pesados.
A multinacional do ramo farmacêutico Eli Lilly e
sua subsidiária brasileira Antibióticos do Brasil Ltda (ABL) foram condenadas
em R$ 1 bilhão devido à contaminação de trabalhadores a substâncias tóxicas e
metais pesados, em uma fábrica no município de Cosmópolis (SP). De 80
ex-funcionários que se submeteram a exames de sangue, apenas três não
apresentaram contaminação, embora existam suspeitas, segundo o médico
toxicologista Igor Vassilieff.
A sentença da juíza Antonia Rita Bonardo, da 2ª
Vara do Trabalho de Paulínia (SP), em ação civil pública do Ministério Público
do Trabalho (MPT), também obrigou as empresas a custearem o tratamento integral
de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados que
prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial. A
decisão abrange os filhos dos trabalhadores, nascidos no período ou após a
prestação de serviços.
“Tenho na minha corrente sanguínea a presença de
metais pesados como chumbo, arsênico, alumínio, titânio e mercúrio. Por conta disso,
desenvolvi um câncer renal e tive que remover o rim direito, com perda de
funcionalidade do esquerdo e repercussão no fígado. Também tenho problemas nas
glândulas suprarrenais e nas artérias”, aponta Elias Soares Vieira,
ex-trabalhador da Lilly.
Processos individuais – Segundo o trabalhador,
cerca de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas
operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todas as vítimas estão recebendo
tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), já que a empresa não admite a
contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo
custeio do tratamento de saúde. Já há ao menos 70 processos individuais contra
a Eli Lilly na Justiça do Trabalho.
De acordo com a decisão, a Eli Lilly e a ABL também
estão proibidas de enterrar resíduos tóxicos no solo e de explorarem atividade
econômica no parque fabril pelo período de um ano. A medida deve ser tomada por
causa da degradação ambiental pela contaminação por produtos químicos no solo,
na água e no ar. O MPT acompanhará a delimitação da área a ser isolada.
Indenizações – A Justiça determinou a indenização
por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo
MPT. Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação
para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de
contaminação, que deve ser criada no prazo de um ano. O objetivo da fundação é
o de propiciar “acompanhamento, diagnóstico, medidas preventivas e tratamento”
dessas pessoas.
Outros R$ 100 milhões serão destinados para a
aquisição de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital Celso
Pierro e Centro Infantil Boldrini, necessários para “diagnosticar e tratar os
danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos”. Os demais R$ 50 milhões
serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Há ainda mais R$ 700
milhões como valor estimado de custeio das empresas com o tratamento de saúde
dos trabalhadores, totalizando a indenização em R$ 1 bilhão.
As empresas foram alvo da uma ação civil pública
em 2008, movida pelo procurador do Trabalho Guilherme Duarte da Conceição. O
processo foi ajuizado após um inquérito que apontou as consequências da
exposição de funcionários a produtos nocivos à saúde e a gases e metais pesados
decorrentes da queima de lixo tóxico de outras fábricas.
Ônus – O MPT solicitou na ação a inversão do ônus
da prova, ou seja, que a empresa seja obrigada a apresentar provas de que o
meio ambiente do trabalho não contaminou os empregados. Os laudos técnicos
apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno
da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a
fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como
naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil
benzeno.
Por conta disso, as próprias empresas realizaram
uma autodenúncia à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb),
admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos
contra as companhias em outros ramos do Judiciário. Em caso do descumprimento
de qualquer item da sentença, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo
juízo, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia, também reversível ao FAT.
Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de
Campinas.
Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126
Fonte: MPT em Campinas
Nenhum comentário:
Postar um comentário