PA: Justiça proíbe lançamento aéreo de agrotóxicos em arrozal no Marajó.
Segundo MPF/PA, prática coloca em risco a saúde de
comunidades vizinhas à fazenda da família Quartiero.
Foto: Brasil de Fato
A Justiça Federal proibiu o lançamento de
agrotóxicos por aviões na Fazenda Reunidas Espírito Santo, no arquipélago do
Marajó, no Pará. Enviada para publicação no Diário Oficial na última
terça-feira, 6 de maio, a decisão liminar (urgente) determina que a prática só
poderá ser realizada quando os responsáveis tiverem atendido a legislação sobre
registros e licenças relacionadas à aviação agrícola.
Caso a decisão seja descumprida, a multa prevista
contra os responsáveis é de R$ 5 mil por dia de desobediência à Justiça. A
propriedade é do fazendeiro Renato de Almeida Quartiero, filho do deputado
federal Paulo César Quartiero, retirado da Terra Indígena Raposa Serra do Sol,
em Roraima, onde também explorava a monocultura do arroz.
Em sua decisão, o juiz federal Arthur Pinheiro
Chaves registrou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
informou não ter recebido requerimento de empresa de aviação agrícola pedindo
para operar em Cachoeira do Arari, onde está localizada a Fazenda Reunidas
Espírito Santo.
A ação que motivou a decisão foi ajuizada pelo Ministério
Público Federal no Pará (MPF/PA) em 20 de novembro de 2013, Dia da Consciência
Negra. Assinada pelos procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente e
Felício Pontes Jr., a ação denunciou que o lançamento de agrotóxicos por aviões
nas fazendas de arroz de Renato Quartiero tem impactado várias comunidades
vizinhas, inclusive quilombolas.
“É importante ressaltar que, por razões de
segurança operacional, não se permite a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas
situadas a uma distância de até 500 metros de povoações, cidades, vilas,
bairros, mananciais de água para abastecimento da população, sendo as aeronaves
proibidas de de sobrevoar tais áreas”, destacou a ação do MPF/PA.
Eia/Rima – Além de pedir à Justiça que proibisse
o fazendeiro de voltar a colocar a saúde dessas comunidades em risco, o MPF/PA
também solicitou na ação que Renato Quartiero fosse impedido de utilizar um
porto localizado em área quilombola, hoje explorado pelo fazendeiro para
escoamento da produção dos arrozais, e que o Estado do Pará fosse obrigado a a
exigir a realização de Estudos de Impactos Ambientais e do Relatório de
Impactos Ambientais (Eia/Rima) para a plantação de arroz na fazenda.
Em setembro do ano passado, o MPF/PA e o
Ministério Público do Estado do Pará encaminharam recomendação à Secretaria de
Estado de Meio Ambiente para que fosse feito o Eia/Rima. A Sema, no entanto,
respondeu informando que não considerava adequado ao caso a exigência desses
estudos, e sim estudos do tipo Relatório de Controle Ambiental (RCA). Na ação,
Soares Valente e Pontes Jr. destacam que esse tipo de exceção é aplicável
apenas para certos projetos de extração mineral.
Na decisão liminar, o juiz federal Arthur
Pinheiro Chaves determinou que a análise da questão do Eia/Rima será feita
durante os próximos passos do processo judicial, e considerou não haver provas
sobre a utilização de porto em área quilombola. O MPF/PA está analisando se vai
recorrer contra esses itens da decisão.
Processo nº 0032727-30.2013.4.01.3900 – 9ª Vara
Federal em Belém
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