Para observatório, implementação
do Código Florestal ainda está ‘engatinhando’.
A implementação da Lei 12.651 de 2012, o novo
Código Florestal – que completou ontem (25) dois anos de sanção pela
Presidência da República – ainda está engatinhando, avaliam entidades que
compõem o Observatório do Código Florestal, criado em maio do ano passado para
acompanhar a implantação da nova lei.
“Estamos engatinhando. As coisas vão começar a
acontecer só a partir de agora. E é isso que nos preocupa, porque temos pouco
tempo para implementar um instrumento muito importante, que é o Cadastro
Ambiental Rural (CAR) na escala nacional. São milhões de propriedades, dezenas
de milhões de hectares, alguns milhões a serem recuperados”, disse André Lima,
do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, entidade-membro do
observatório.
No último dia 5, decreto da Presidência da
República que regulamenta o Código Florestal foi publicado, dando aos
proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as terras a partir da
publicação da regulamentação. O cadastro foi introduzido pelo novo Código
Florestal, que estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de
propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de
Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Para a regularização, quem tem imóveis rurais já
pode se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e iniciar o processo em
caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de
uso restrito. De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais
deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o
dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental.
Para isso, cada unidade da Federação deve
acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação,
regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de suspender ou
extinguir a punição dos passivos ambientais. No entanto, segundo o
observatório, os estados não estão preparados para cumprir essa incumbência.
“Os estados que serão os grandes, ou os maiores
responsáveis pela implementação na lei, não estão ainda preparados para isso,
nós fizemos um questionário e encaminhamos para todos os estados com base na
Lei de Acesso à Informação, recebemos um volume pequeno de informações, apenas
nove estados responderam, mas nenhum dele informou estar de fato preparado para
implementar a lei”, destacou Lima.
Para o diretor da organização não governamental
(ONG) Fundação SOS Mata Atlântica – que também faz parte do observatório –,
Mario Mantovani, a falta de estrutura para a viabilização do cadastro rural
poderá afetar a efetivação da lei. “Ficou claro e evidente que esses gargalos
podem comprometer. Vamos estudar formas de tentar superar algumas dessas
dificuldades, com associações, com as próprias empresas do setor do
agronegócio, com parcerias com ONGs, e até mesmo com as cooperativas, qualquer
coisa que a gente possa fazer avançar a questão do CAR”, disse.
O decreto da Presidência ainda criou o Programa
Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá
ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e
capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto
interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento
em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada. O decreto estabelece
também que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio
público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.
O observatório foi criado em maio de 2013 por
sete instituições da sociedade civil – Instituto de Pesquisa Ambiental da
Amazônia (Ipam), WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida
(ICV), The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI) e Instituto
Sociambiental (ISA).
Fonte: Agência Brasil
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