Agricultores podem ter benefício
para recuperar cobertura florestal.
Deverá entrar na pauta da próxima reunião da
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), do Senado, proposta que
assegura aos proprietários rurais um conjunto de benefícios fiscais e
creditícios para incentivar a preservação e recuperação de áreas florestadas.
Entre as medidas previstas no texto está a
possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos valores gastos pelo produtor
rural na preservação ou recuperação de mata nativa, em montante equivalente a
até 20% do imposto devido.
Os benefícios estão previstos em substitutivo do
relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), a oito projetos de lei do Senado (PLS) que
tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64,
65 e 78) e um de 2009 (483).
O relator aproveitou partes dos diferentes
projetos e, além da dedução de imposto de renda, estabeleceu outros incentivos,
como juros menores em financiamentos públicos. Moka sugere, por exemplo, que
quanto maior for a área de vegetação nativa mantida, em relação à área total da
propriedade, maior será a redução de juros sobre crédito rural concedido ao
proprietário rural.
E para agricultores da Amazônia Legal que tomarem
financiamentos com recursos de fundos constitucionais, ele prevê que seja
concedido bônus de adimplência de 35% para aqueles que mantiverem área de
Reserva Legal igual ou maior que os limites previstos no Código Florestal.
Moka propõe ainda que fique isento do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) parcela da propriedade equivalente
a até quatro vezes a área mantida com vegetação nativa.
O substitutivo estabelece que a recuperação da
cobertura florestal de dê pelo plantio de espécies nativas. O texto concede
benefícios para recuperação e preservação não apenas de áreas protegidas pelo
Código Florestal (Lei 12.651/2012), mas também sobre parcelas mantidas com
vegetação que extrapolem os limites mínimos obrigatórios pela legislação.
Assim, os incentivos fiscais e creditícios valem
para recuperação de áreas de preservação permanente (APP), como as matas ao
longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de
remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.
Projeto técnico
A concessão dos benefícios estará condicionada à
aprovação, pelo órgão ambiental competente, de projeto técnico elaborado por
profissional legalmente habilitado. Para agricultores familiares, o texto prevê
que o projeto técnico seja custeado pelo poder público.
Em caso de descumprimento dos compromissos
assumidos, os incentivos serão suspensos e o produtor será obrigado a devolver
os recursos recebidos, acrescidos de multas e encargos financeiros.
Recursos hídricos
O substitutivo inclui ainda mudanças na lei que
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/ 1997) para
determinar redução de tarifa pelo uso de água em propriedades que mantiverem
áreas preservadas e utilizarem métodos de conservação de água e solo.
Também abre a possibilidade de destinação de
recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água no pagamento por serviços
ambientais decorrentes da conservação de áreas florestadas nas propriedades
rurais.
Depois da votação na CRA, a proposição segue para
exame pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado
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