Ciclo de vida do produto,
logística reversa e ecodesign, artigo de Roberto Naime.
Ecodesign atualmente expressa muito
charme entre os projetistas de produtos. Objetivamente busca procurar
matérias-primas que sejam recicláveis ou utilizar materiais que sejam
reaproveitáveis, já disponíveis desenvolvendo produtos de forma que as misturas
de materiais não inviabilizem futuros reaproveitamentos. E com inspirações e
motivações envolvendo temas naturais ou temas de reaproveitamento e reciclagem.
O conceito de reaproveitamento
implica na utilização do material no estado em que se encontra, enquanto
reciclagem envolve nova industrialização ou transformação do material.
Pensar produtos, planejando seu
ciclo de vida e futuras possibilidades de reaproveitamento e considerando a
possibilidade de utilizar materiais recicláveis é um grande avanço
institucional que muitas empresas de vanguarda já adotam.
Fazendo ampla exploração do
marketing institucional decorrente desta postura, numa sociedade cada vez mais
ávida de incluir responsabilidades ambientais na sua pauta de consumo, e porque
não, no seu próprio consumo, na sua própria escolha de produtos responsáveis e
comprometidos.
Normalmente se associa a ideia de
ecodesign ao aproveitamento de materiais e resíduos da fabricação de produtos
ou do descarte de produtos e restos sem utilização. Este raciocínio também é
correto, a utilização de resíduos e sobras e o reaproveitamento e reciclagem de
materiais representa uma fatia muito importante do ecodesign.
No entanto, atualmente, é muito
necessário aplicar ao conceito de ciclo de vidas dos produtos, a ideia de que
os materiais que serão empregados têm possibilidade de reutilização e a forma
com que serão empregados.
Desta forma são ampliadas as
possibilidades futuras de descarte em condições de reaproveitamento,
facilitando a segregação dos materiais, que geralmente representa o critério
básico para a viabilização tecnológica, mercadológica e econômica para a
reciclagem dos materiais ou sua reutilização.
A ideia é trazer para fases
anteriores ao descarte de materiais, os estudos de viabilidade de
reaproveitamento.
Quando é realizada a concepção das
ideias para fabricação dos produtos, já é necessário pensar, planejar e
projetar de que formas o material será separado ou reutilizado em condições
econômicas quando for concluído se estágio no ciclo de vida do produto ao qual
está sendo agregado.
A pressão legal mais relevante no
Brasil para a adoção destas práticas é a lei 12.305, de 02 de agosto de 2010,
que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei utiliza como um
dos seus instrumentos a logística reversa, que está disposta como uma
responsabilidade dos geradores de resíduos, conforme a redação de seu artigo 33
“são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa,
mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente
do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I – agrotóxicos, seus resíduos e
embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua
resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos
previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama,
do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II – pilhas e baterias;
III – pneus;
IV – óleos lubrificantes, seus
resíduos e embalagens;
V – lâmpadas fluorescentes, de
vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – produtos eletroeletrônicos e
seus componentes.”
Apesar da lei 12.305/10 referir-se
apenas a determinados produtos, percebe-se uma forte tendência na criação de
novas normatizações que estabeleçam tratamento semelhante aos demais resíduos
sólidos gerados em diversos setores da indústria, além da própria
conscientização ambiental que a lei incentiva, visto seu caráter educativo, na
medida em que dispõe e esclarece sobre princípios, objetivos, instrumentos e
diretrizes relacionadas com a gestão de resíduos sólidos (MURTA et al. 2010).
A logística reversa pode ser de
pós-venda ou de pós-consumo. Nhan et al. (2003) definem a de pós-venda como
aquela que trata do fluxo logístico e das informações logísticas
correspondentes de bens sem uso ou com pouco uso, que são devolvidos. Ou seja,
quando o correm erros nos processamentos dos pedidos de alguns produtos,
defeitos ou falhas no funcionamento do produto, mercadorias em consignação etc.
Esses produtos podem retornar ao ciclo de negócios com valor agregado, ou serem
enviados à reciclagem.
Já a logística reversa de
pós-consumo, operacionaliza o retorno de bens de consumo descartados pela
sociedade, produtos no fim da vida útil ou usados com possibilidade de
reutilização, e resíduos industriais que retornam ao ciclo de negócios ou ao
ciclo produtivo pelos canais de distribuição reversos específicos. Esses
produtos de pós-consumo poderão ser reutilizados até atingir a fim da vida
útil, poderão ser desmontados para aproveitamento ou remanufatura de
componentes ou ainda poderão ser reciclados, de maneira que se reaproveite os
materiais como matéria-prima secundária, retornando ao ciclo produtivo. Existe
ainda a possibilidade de não haver nenhuma chance de aproveitamento do produto,
nesse caso, será destinado a aterros sanitários, lixões ou sofrerão incineração
(NHAN, et al. 2003).
É importante destacar aqui, a
relação existente entre a logística reversa de pós-venda e pós-consumo com a
matéria-prima de pré e de pós-consumo conforme trata o ecodesign. Todo o
produto recolhido na logística reversa de pós-consumo como na de pós-venda como
uma fonte de matéria-prima secundária do pós-consumo, pois todos os materiais
do produtos já foram manufaturadas, mesmo que o produto tenha pouco uso (não
estando no fim de sua vida útil).
Por outro lado, a matéria-prima de
pré-consumo ou secundária de pré-consumo (LEITE, 2009 a), se caracteriza por
ser material excedente da linha de produção, que não incorporou o produto final
nem chegou ao consumidor. Por exemplo, o couro que sobra do corte na fabricação
dos calçados, é uma matéria-prima secundária do pré-consumo. Secundária porque
já foi utilizado uma parcela do material (a mais aproveitável), e do
pré-consumo pois não chegou ao consumidor incorporado em algum produto na linha
de produção original, seria simplesmente descartado.
Em ambos os casos (de logística
reversa de pós-venda e de pós-consumo), o retorno de produtos obedece a etapas,
que Leite (2009 b) descreve como:
1.
Entrada do produto na cadeia reversa ou coleta dos
produtos;
2.
Consolidações quantitativas e geográficas dos produtos
coletados;
3.
Seleção de destino dos produtos retornados;
4.
Processamentos industriais de reaproveitamento de
produto ou materiais;
5.
Distribuição destes novos produtos ou materiais ao
mercado.
Referências:
LEITE, P. Logística Reversa – A
complexidade do retorno de produtos. Revista Tecnologística, 2009 (b).
NHAN, A. et al. Logística reversa
no Brasil: a visão dos especialistas. XXIII Encontro Nacional de Engenharia
de Produção, out. 2003.
MURTA, R. et al. Os avanços da
Política Nacional de Resíduos Sólidos na preservação do meio ambiente e a
responsabilidade compartilhada. Ciência Dinâmica, nº4, 2010.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor
em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em
Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Fonte: EcoDebate
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