TRF1 mantém decisão que paralisou
obras da usina Sinop, no rio Teles Pires (MT).
Mapa: Valor Econômico
A Companhia Energética Sinop entrou com recurso,
mas, para desembargador, sem cumprir condicionantes, obra deve permanecer
parada.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
negou efeito suspensivo em um recurso da Companhia Energética Sinop que pedia
para prosseguir com o licenciamento da usina, uma das cinco que estão em
andamento no rio Teles Pires, no Mato Grosso. Com a negativa, continua em vigor
a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal de
Sinop. Para o desembargador Jirair Aram Megueriam, relator do recurso, sem
cumprir as condicionantes da Licença Prévia, a Licença de Instalação não pode
entrar em vigor. As obras estão paralisadas pelo menos desde 13 de maio.
“O legislador condiciona expressamente a emissão
da Licença de Instalação ao cumprimento in totum das condicionantes
eventualmente impostas na Licença Prévia que lhe antecede, não me parecendo
possível o avanço de fases sem que estejam implementadas as condições impostas
em momento anterior”, diz o desembargador Jirair Megueriam.
O cumprimento das condicionantes em cada etapa é
condição para que se avance à etapa posterior, segundo a legislação ambiental, segundo
os manuais de licenciamento e segundo a própria Licença Prévia da usina de
Sinop: “A Licença de Instalação somente será emitida se forem atendidas as
exigências contidas no item 11 do presente parecer, incluindo o detalhamento de
todos os programas e o atendimento a totalidade das condicionantes dispostas no
referido item”.
Mesmo com a exigência expressa, a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (Sema), emitiu a Licença de Instalação
para que as obras da usina se iniciassem, sem exigir o cumprimento das
condicionantes da fase anterior. Situação muito parecida com o que já ocorreu
nas usinas Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia, e na usina de
Belo Monte, no rio Xingu, no Pará.
“Nos casos de Jirau, Santo Antônio e Belo Monte a
falta de rigor do órgão licenciador em exigir as condicionantes que ele próprio
impõe criou verdadeiras tragédias. Essa decisão do TRF1, de manter as obras de
uma usina paralisadas para exigir cumprimento de condicionantes sinaliza que o
princípio da precaução, que deveria reger qualquer licenciamento ambiental,
poderá finalmente ser aplicado”, explica o procurador da República Felício
Pontes Jr.
O MPF já moveu 13 ações judiciais contra as
usinas do chamado complexo hidrelétrico Tapajós-Teles Pires, que planeja pelo
menos sete usinas nos rios formadores dessa bacia, que banha os estados do Pará
e do Mato Grosso e atravessa Terras Indígenas dos povos Kayabi, Munduruku,
Apiaká e ainda indígenas em isolamento voluntário.
Processo nº 1294-89.2014.4.01.3603
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