Para MPF, proposta que transfere
demarcação de terras indígenas para o Legislativo é inconstitucional.
Assunto foi discutido pela Comissão Especial da
Câmara dos Deputados que aprecia a PEC 215-A, em São Paulo.
O Ministério Publico Federal (MPF) defendeu, na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no último dia 6 de junho, a
inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215-A, de
2000. A PEC 215 propõe retirar do Executivo e acrescentar às competências
exclusivas do Congresso a aprovação de demarcações de terras tradicionalmente
ocupadas por indígenas e a ratificação daquelas já homologadas.
Para o procurador regional da República Walter
Claudius Rothenburg, designado pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, para representar o MPF na audiência promovida pela comissão especial da
Câmara dos Deputados que aprecia a PEC 215-A, o artigo 49 da Constituição de
1988 conferiu ao Congresso Nacional a competência exclusiva para aprovar o
estado de defesa, a intervenção federal ou para autorizar, em terras indígenas,
a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos, pesquisa e a lavra de
riquezas minerais. “Contudo, tais competências somente são admitidas ao Poder
Legislativo por expressa deferência do Poder Constituinte originário”,
declarou.
Segundo o procurador, um rearranjo que provocasse
o esvaziamento das competências próprias de outro Poder e desvirtuasse o quadro
de separação funcional e orgânica traçado pela Constituição incidiria na
vedação expressa de emendas que tendem a abolir a separação dos Poderes, os direitos
e garantias individuais. Caso aprovada, seria questionada no Supremo Tribunal
Federal, corte em que tenderia a julgar pela inconstitucionalidade da emenda.
“Por esse motivo, recomenda-se que o Congresso rejeite a proposta para evitar
vê-la declarada inconstitucional”, concluiu o procurador.
Participaram da reunião os deputados federais
Junji Abe (PSD/SP), Osmar Serraglio (PMDB/SP) e representantes da bancada
ruralista.
Nota técnica – Para embasar a discussão, Walter
Claudius utilizou a nota técnica produzida em setembro de 2013, pela 6ª Câmara
de Coordenação e Revisão do MPF (órgão setorial que trata de temáticas
indígenas). O documento é contrário à PEC 215, disponível neste link.”
Fonte: Procuradoria Geral da República
Fonte: EcoDebate
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