Comissão aprova projeto sobre
descarte responsável de lâmpadas fluorescentes.
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que
transfere para fabricantes, importadores, revendedores e distribuidores a
responsabilidade de fazer o descarte adequado de lâmpadas fluorescentes (PL
4552/12).
Muito utilizadas no Brasil, as lâmpadas
fluorescentes são tóxicas porque ao quebrarem liberam vapor de mercúrio que
pode contaminar pessoas, o solo, o ar e a água. Anualmente, são descartadas 70
milhões de unidades desse produto no Brasil.
Responsabilidade ampliada
O texto original, de autoria do suplente de
deputado do Valdir Colatto (PMDB-SC), remetia essa responsabilidade somente a
fabricantes e importadores, mas o substitutivo aprovado na Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio incluiu também os
distribuidores e os revendedores.
O autor do substitutivo, deputado Marco Tebaldi
(PSDB-SC), explicou que os produtores têm as condições necessárias para fazer o
descarte adequado das lâmpadas, mas os vendedores podem fazer esse recolhimento
nos pontos de venda.
“Bastaria, então, que se colocasse caixas de
recepção nos fabricantes dessas lâmpadas. Os distribuidores e importadores
teriam que ser responsáveis, depois, para fazer esse descarte em locais
adequados, em aterros sanitários ou em locais onde se pudesse fazer a
reciclagem dessas lâmpadas.”
Grupo de trabalho
Atualmente, existe um grupo de trabalho que
discute o descarte adequado de lâmpadas de mercúrio. O deputado Arnaldo Jardim
(PPS-SP), que participa do grupo, lembrou que a Lei de Resíduos Sólidos (Lei
12.305/10) determina que todos os municípios tenham aterros sanitários, mas
nesses locais só podem ser descartados os rejeitos, ou seja, as sobras dos
produtos que não podem ser reciclados.
Para ele, uma forma de incentivar a reciclagem é
diminuir a carga tributária sobre os produtos reciclados. “A questão da
desoneração tributária é importante para a Política Nacional de Resíduos e ela
é decisiva para o setor de lâmpadas incandescentes.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo,
ainda precisa ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4552/2012
* Edição:
Natalia Doederlein.
Fonte: Agência
Câmara
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