MPF lança estratégia nacional
para defesa das unidades de conservação.
Meta é efetivar implementação das 313 unidades
federais, que abrangem 9% do território brasileiro.
O Ministério Público Federal (MPF) vai lançar nesta
quinta-feira, 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, uma estratégia de
atuação nacional em defesa das unidades de conservação (UCs). O objetivo é que
procuradores em todo o país atuem coordenadamente para a implementação efetiva
das UCs federais, responsabilidade da União, do Ministério do Meio Ambiente
(MMA) e, principalmente, do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio).
Implementação efetiva - Segundo as metas
de Aichi, definidas em 2010 no âmbito da Convenção sobre Diversidade
Biológica, tratado da Organização das Nações Unidas do qual o Brasil é
signatário, até 2020, ao menos 17% de áreas terrestres e de águas continentais
e 10% de áreas marinhas e costeiras precisam ser especialmente protegidas. No papel,
o Brasil superou essa meta com a criação de 1.828 unidades de conservação,
que somam 1.494.989 km² (cerca de 17,5% do território nacional ou quase o
tamanho da cidade de São Paulo).
Na prática, no entanto, para que cumpram seu papel,
as unidades de conservação precisam ser efetivamente implantadas, o que ainda
está longe de ocorrer. Tal efetivação implica, no mínimo, a existência de plano
de manejo e conselho gestor e a consolidação territorial (veja o que são cada
um deles em quadro abaixo).
Das 313* UCs federais – grupo cuja área representa
50% do total das UCs e em que a atribuição de fiscalizar a atuação dos órgãos
públicos e promover medidas que garantam o respeito ao meio ambiente são do MPF
–, 173 não têm plano de manejo, 60 não têm conselho formado e 297 não
concluíram a consolidação territorial. “Sem esses elementos, as UCs não cumprem
sua função básica, que é a conservação da natureza para esta e para as futuras
gerações”, critica o subprocurador-geral da República Mario Gisi, coordenador
da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata da atuação da
instituição nas áreas do meio ambiente e patrimônio cultural.
“O quadro de pessoal do ICMBio é insuficiente para
uma fiscalização eficiente. A gestão dos recursos para as desapropriações
também tem se mostrado ineficaz. A verdade é que o Estado brasileiro ainda vê o
meio ambiente como entrave ao progresso e não como base do desenvolvimento
sustentável”, complementa o procurador da República Leandro Mitidieri, um dos
membros do MPF que coordenam a ação.
O que são – As unidades de conservação são áreas com
características naturais relevantes, incluindo águas, e que, por por tal
peculiaridade, são definidas pelo Poder Público como espaços que precisam de
proteção especial. Sua normatização está na Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza. Entre elas, as mais conhecidas são os
parques nacionais, como o da Tijuca (Rio de Janeiro) e o dos Aparados da Serra
(Rio Grande do Sul/Santa Catarina) ou os das chapadas Diamantina (Bahia), dos
Guimarães (Mato Grosso) e dos Veadeiros (Goiás) – confira detalhes sobre os
tipos de unidades no final da matéria.
Pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco
e do Imazon estimam que, além do potencial turístico, a criação e a manutenção
de UCs no Brasil previnem emissões anuais de pelo menos 2,8 bilhões de
toneladas de carbono, ajudando no combate às mudanças climáticas. Outro estudo,
coordenado pelo Programa das Nações Unidas para Meio Ambiente, pelo MMA e pelo
Instituto de Pesquisa Econômica, calcula que, apenas em relação à quantidade de
carbono estocada e às emissões de gases de efeito estufa evitadas, a
contribuição das UCs pode chegar a R$ 5,8 bilhões por ano.
Regularização fundiária - Dos 75 milhões de hectares que
compõem UCs federais, cerca 10 milhões de hectares são de áreas privadas e que
ainda precisam ser desapropriadas e pagas pelo governo, segundo informações do
ICMBio. Os prejuízos causados pela falta de regularização fundiária são
comprovados: segundo estudo publicado no ano passado por pesquisadores da
Universidade de Michigan e do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia,
que avaliaram a gestão de 66 UCs, aquelas sem conflitos fundiários tiveram
maior sucesso na prevenção do desmatamento.
Urgência – As unidades de conservação são espaços territoriais
especialmente protegidos que ganharam ainda mais relevância com a publicação do
novo Código Florestal em maio de
2012. A lei trouxe uma série flexibilizações e tolerâncias que se traduzem em
significativos danos à biodiversidade na visão do MPF. Análise publicada em abril deste ano na revista
Science, por exemplo, afirma que o novo código diminui a área de floresta
desmatada ilegalmente que deveria ser restaurada no país em 58%: de 50 milhões
de hectares para 21 milhões de hectares. Por isso, ao mesmo tempo em que busca
suspender parte dos dispositivos do Código Florestal (veja as três ações diretas de
inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República),
o MPF foca na defesa das UCs.
Série – Amanhã, confira conflitos socioambientais causados
pela demora na efetivação das unidades de conservação. Veja também como o MPF
já vem atuando na defesa do meio ambiente.
* Segundo dados do MMA, em fevereiro de 2014, havia
887 unidades de conservação em âmbito federal. No entanto, 574 delas
enquadram-se na categoria Reserva Particular do Patrimônio Natural, um tipo
constituído dentro de áreas privadas e criado por iniciativa do proprietário,
portanto, locais onde não é passível a atuação do MPF.
Tipos
de unidades de conservação
As unidades de conservação são áreas naturais
passíveis de proteção por suas características especiais. O Brasil conta com
1.828 UCs, sendo que 313 delas federais, portanto espaços em que a atribuição
de fiscalizar a atuação dos órgãos públicos e promover medidas que garantam o
respeito ao meio ambiente são do MPF. Em área, este grupo abrange
aproximadamente 9% do território nacional.
- Veja
o mapa das UCs brasileiras
As unidades de conservação são divididas em dois
grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável. A principal diferença
entre elas é que as do primeiro grupo são mais restritivas em relação ao uso
dos seus recursos do que as do segundo grupo.
Unidades
de proteção integral
1. Estação Ecológica: área destinada à preservação da
natureza e à realização de pesquisas científicas, podendo ser visitadas apenas
com o objetivo educacional.
2. Reserva Biológica: área destinada à preservação da
diversidade biológica, na qual são realizadas medidas de recuperação dos
ecossistemas alterados para recuperar o equilíbrio natural e preservar a
diversidade biológica, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.
3. Parque Nacional: área destinada à preservação dos
ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque é a categoria que
possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o
desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação
ambiental, além de permitir a realização de pesquisas científicas.
4. Monumento Natural: área destinada à preservação de
lugares singulares, raros e de grande beleza cênica, permitindo diversas
atividades de visitação. Essa categoria de UC pode ser constituída de áreas
particulares, desde que as atividades realizadas nessas áreas sejam compatíveis
com os objetivos da UC.
5. Refúgio da Vida Silvestre: área destinada à proteção de ambientes
naturais, no qual se objetiva assegurar condições para a existência ou
reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna. Permite
diversas atividades de visitação e a existência de áreas particulares, assim
como no monumento natural.
Unidades
de uso sustentável
1. Área de Proteção Ambiental: área dotada de atributos
naturais, estéticos e culturais importantes para a qualidade de vida e o
bem-estar das populações humanas. Geralmente, é uma área extensa, com o
objetivo de proteger a diversidade biológica, ordenar o processo de ocupação
humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É
constituída por terras públicas e privadas.
2. Área de Relevante Interesse Ecológico: área com o objetivo de preservar
os ecossistemas naturais de importância regional ou local. Geralmente, é uma
área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana e com
características naturais singulares. É constituída por terras públicas e
privadas.
3. Floresta Nacional: área com cobertura florestal
onde predominam espécies nativas, visando o uso sustentável e diversificado dos
recursos florestais e a pesquisa científica. É admitida a permanência de
populações tradicionais que a habitam desde sua criação.
4. Reserva Extrativista: área natural utilizada por
populações extrativistas tradicionais onde exercem suas atividades baseadas no
extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno
porte, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais existentes. Permite
visitação pública e pesquisa científica.
5. Reserva de Fauna: área natural com populações
animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas; adequadas para estudos
técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos
faunísticos.
6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável: área natural onde vivem
populações tradicionais que se baseiam em sistemas sustentáveis de exploração
de recursos naturais. Permite visitação pública e pesquisa científica.
7. Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada com o objetivo de conservar a
diversidade biológica, permitida a pesquisa científica e a visitação turística,
recreativa e educacional. É criada por iniciativa do proprietário, que pode ser
apoiado por órgãos integrantes do SNUC na gestão da UC.
Etapas
para a efetiva implementação de uma unidade de conservação
1. Plano de manejo – O plano de manejo é o documento
técnico que estabelece as normas para o uso da área e o manejo dos recursos
naturais.
2. Conselho gestor – Representa a participação de todos os envolvidos
na gestão do espaço. Toda unidade de conservação deve ter um conselho gestor,
que tem como função auxiliar o chefe da UC na sua gestão, e integrá-la à
população e às ações realizadas em seu entorno. O conselho gestor deve ter a
representação de órgãos públicos, tanto da área ambiental como de áreas afins
(pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem,
arquitetura, arqueologia e povos indígenas e assentamentos agrícolas), e da
sociedade civil, como a população residente e do entorno, população
tradicional, povos indígenas, proprietários de imóveis no interior da UC,
trabalhadores e setor privado atuantes na região, comunidade científica e
organizações não governamentais com atuação comprovada na região. Os conselhos
gestores em geral são consultivos, mas podem ser deliberativos, como é o caso
das Reservas Extrativistas e das Reservas de
Desenvolvimento Sustentável.
3. Consolidação territorial – Envolve a regularização da situação fundiária e
a consolidação dos limites da unidade, condições essenciais para implantação,
planejamento e execução das ações de gestão desses espaços. A simples criação
de uma unidade de conservação federal por meio de decreto da União não
caracteriza a transferência de domínio das terras para o patrimônio público. No
momento em que se define o perímetro de uma UC, essas terras podem ser da
União, mas também podem ser terras privadas. A regularização fundiária
compreende justamente a identificação e transferência do domínio ou da posse
dos imóveis contidos no interior do perímetro decretado de cada UC para o
ICMBio. Dentre as ações necessárias, destacam-se a desapropriação de imóveis
rurais, a indenização de posses (regidas pela Instrução Normativa ICMBio nº 02/2009)
e a obtenção da gestão das terras públicas federais e estaduais inseridas na
unidade. Já a consolidação de limites cuida da demarcação topográfica e da
sinalização do perímetro das unidades de conservação, configurando-se na
materialização de seu espaço físico. O ICMBio possui uma cartilha de regularização fundiária.
Fontes
- http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/dialogo_publico/Min%20Weder%20de%20Oliveira%20-%20TCU.pdf
- http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=4913062
- http://www.imazon.org.br/publicacoes/artigos-cientificos/setting-priorities-to-avoid-deforestation-in-amazon-protected-areas-are-we-choosing-the-right-indicators-1
- http://www.sciencemag.org/content/344/6182/363.summary#aff-2
- http://www.imazon.org.br/publicacoes/artigos-cientificos/downgrading-downsizing-degazettement-and-reclassification-of-protected-areas-in-brazil
- http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/cobi.12298/abstract
- http://www.oeco.org.br/oeco-data/27974-tcu-aponta-abandono-de-unidades-de-conservacao-da-amazonia
- http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Istambul/pt-br/file/brasil-em-numeros.pdf
- http://www.oeco.org.br/especial/27099-o-que-sao-unidades-de-conservacao
- http://www.wwf.org.br/?28922/investir-em-conservacao-ambiental-e-um-bom-negocio
- http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/pgr-questiona-novo-codigo-florestal/
- http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/pgr-questiona-alteracao-de-unidades-de-conservacao-para-instalacao-de-hidreletricas/
- http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/pgr-questiona-alteracao-de-limites-florestais-em-lei-sobre-regimes-especiais-de-tributacao/
- http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/categorias.html
- http://www.oeco.org.br/reportagens/27548-o-passivo-fundiario-e-so-a-ponta-do-iceberg-afirma-vizentin
- http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27802-pra-que-serve-o-instituto-chico-mendes
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