A PEC 215 e a ofensiva contra os
povos indígenas, artigo de Bruno Lima Rocha.
A Proposta de Emenda Constitucional
de número 215 (PEC 215) é um franco e direto avanço das forças conservadoras
contra os direitos dos povos originários (indígenas). Começa alterando a
competência da demarcação das terras reconhecidas pela Constituição Federal de
1988 como sendo parte do direito ancestral dos primeiros habitantes do Brasil.
Brasília, 18/04/2013 – Indígenas fazem
manifestação em frente ao Palácio do Planalto. Eles protestaram contra a PEC
215, que transfere para o Congresso poder de demarcar terras indígenas. Foto de
Valter Campanato/ABr
[Estratégia & Análise] A Proposta de
Emenda Constitucional de número 215 (PEC 215),
tramitada a partir do ano 2000, é um franco e direto avanço das forças conservadoras
contra os direitos dos povos originários (indígenas). A base de seu
funcionamento, caso venha a ser aprovada, repousa nos seguintes itens.
Começa iniciando com a mudança de poder
concedente, alterando a competência da demarcação das terras reconhecidas pela
Constituição Federal de 1988 como sendo parte do direito ancestral dos
primeiros habitantes do Brasil. Assim, o Poder Executivo deixaria de ser este
responsável passando a tarefa de demarcar (ou não) as terras das nações
originais para o Congresso Nacional.
Outras duas atribuições também passariam ao Poder
Legislativo Federal. Uma alterna a forma de regulamentação destes territórios.
Hoje a demarcação é aprovada por decreto e, com a PEC 215, viria a ser como
lei.
Deste modo, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
como órgão especializado no tema, proporia menos políticas indigenistas,
ficando na tutela do Congresso. Nas duas casas, a bancada do latifúndio e
agronegócio (atendendo pelo eufemismo de “setor produtivo primário”) tem
sobre-representação e abundante poder de barganha. Junto com esta atribuição,
vem a possibilidade de perda do direito adquirido, pois estaria prevista na
mesma emenda constitucional a chance de revisar terras já demarcadas.
As terras indígenas e de quilombolas deveriam ter
sido totalmente demarcadas no período de cinco anos após a promulgação da carta
magna. Caso ocorresse, ao invés de discutir o factóide surreal do plebiscito
sobre república ou monarquia em 1993, deveríamos haver concentrado todos os
esforços nacionais para o reconhecimento do direito ancestral. Mais de 25 anos
se passaram e agora o vitorioso modelo agrícola em grande escala visando à
exportação avança por cima dos primeiros brasileiros.
Os direitos dos povos originários e quilombolas
transcendem sua própria existência. Se o país não o reconhece, é porque no
mundo real, toma posição a favor de uma cultura predatória dos recursos
naturais limitados e faz o elogio dos bandeirantes e seus descendentes.
As sementes transgênicas são precedidas pela
titulação de terras públicas, grilagem e devastação. Caso o Brasil empenhe
todos os esforços no reconhecimento deste direito e na consequente execução,
daremos um largo e seguro passo para revisar a própria história e condenar o
genocídio indígena e a escravidão africana em todas as suas dimensões. Resta
saber que país é este?
Bruno Lima Rocha é formado em jornalismo pela
UFRJ, mestre e doutor em ciência política pela UFRGS. Concentra seu trabalho
nas áreas de movimentos populares, organizações políticas, análise estratégica,
estudos dos órgãos de inteligência e economia política da comunicação.
Fonte: Artigo
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