Autorizações e pedidos para
mineração em Terras Indígenas têm que ser anulados, recomenda MPF/PA.
Atividade não é regulamentada, e
atos administrativos que ignoram esse fato devem ser invalidados, registram
procuradores da República.
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA)
recomendou ao Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) que sejam
declarados nulos todos os títulos minerários concedidos para áreas localizadas
no interior ou no entorno de duas Terras Indígenas (TIs) no Pará e que sejam feitas
vistorias em campo para combater atividades minerárias em TIs ou no seu
entorno. O MPF/PA também quer que todos os pedidos de autorização para
atividades minerárias nesses locais em trâmite no DNPM sejam indeferidos e que
novos pedidos sejam imediatamente negados.
Apesar da inexistência de regulamentação para a
exploração minerária em TIs, pessoas ou empresas que pedem autorização ao DNPM
têm conseguido registrar seus pedidos, garantindo preferência na análise da
solicitação quando houver a regulamentação da atividade. Para o MPF/PA,
enquanto a mineração em TIs não for regulamentada não é válido nenhum ato
administrativo que tenha como objetivo a liberação dessa atividade.
A recomendação do MPF/PA cita especificamente
duas TIs localizadas no Pará: a TI Parakanã, dos indígenas Parakanã, nos
municípios de Itupiranga e Novo Repartimento, e a TI Trocará, dos Asurini do
Tocantins, em Baião e Tucuruí. Assim que receber oficialmente a recomendação, o
DNPM terá 40 dias para responder ao MPF/PA se vai anular os títulos minerários
referentes a áreas dentro dessas TIs ou no entorno delas. Finalizado o prazo
para a resposta, o DNPM terá dez dias para cumprir a recomendação.
Em seguida à anulação dos títulos das TIs
Parakanã e Trocará, o MPF/PA quer que o DNPM realize fiscalizações em campo
para confirmar a inexistência de atividades minerárias dentro ou no entorno de
TIs, e tomar as providências necessárias caso encontre ilegalidades. Os
procuradores da República Luiz Eduardo de Souza Smaniotto e Paulo Rubens Carvalho
Marques recomendaram ao DNPM que os relatórios de fiscalização sejam enviados
ao MPF/PA e à Fundação Nacional do Índio (Funai).
O MPF/PA estabeleceu prazo de dez dias — também
contados a partir do final do prazo de 40 dias para a resposta — para que o DNPM
determine o indeferimento de todos os pedidos de pesquisa mineral ou
requerimento de lavra em TIs ou no entorno dessas áreas. No mesmo prazo, o DNPM
deve determinar que todos os eventuais novos pedidos de exploração minerária
nesses locais sejam negados assim que recebidos.
Recomendações – Recomendações são documentos
enviados pelo Ministério Público a órgãos públicos para alertar sobre a
necessidade de cumprimento da legislação. Se as respostas não forem
apresentadas ou forem consideradas insuficientes, o caso pode ir à Justiça.
Direitos – O MPF atua para garantir os direitos
dos povos e comunidades tradicionais, como índios, quilombolas, comunidades
extrativistas e ribeirinhas, dentre outros. A atuação do MPF visa assegurar a
esses povos a demarcação, titulação e posse das terras tradicionalmente
ocupadas, saúde e educação, registro civil, com autoidentificação,
autossustentação e preservação cultural.
O MPF também age para que o uso da terra pelas
comunidades tradicionais ocorra dentro dos princípios de desenvolvimento
sustentável, baseado na geração de renda a partir da manutenção dos recursos
naturais.
Confira aqui a íntegra da recomendação
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