A Agropecuária e o Plano Estadual
de Resíduos Sólidos do RS, artigo de Antonio Silvio Hendges.
Com as Audiências Públicas para a elaboração do
Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Rio Grande do Sul, é
fundamental que o setor agropecuário se mobilize na defesa da implantação de
políticas públicas que considerem as áreas rurais na elaboração dos
diagnósticos e soluções específicas de tratamento e/ou disposição final dos
resíduos orgânicos e inorgânicos produzidos nesta atividade e outras como as agroindústrias
primárias associadas. É indispensável a análise das principais culturas
agrícolas e criações de animais como bovinos de corte e leite, suínos e aves em
uma perspectiva de valorização dos resíduos orgânicos, como por exemplo, a
biomassa e a logística reversa das embalagens, medicamentos veterinários,
fertilizantes, agrotóxicos, lâmpadas, pilhas, baterias, lubrificantes,
equipamentos obsoletos pelos revendedores, distribuidores e fabricantes, além
do recolhimento periódico dos resíduos do consumo diário dos estabelecimentos
agrícolas pelo serviço público municipal de limpeza, sejam dos trabalhadores ou
atividades desenvolvidas.
Com a aprovação e regulamentação do Plano
Estadual de Resíduos Sólidos do RS, os municípios também terão que adaptarem-se
através dos planos municipais e regionais de resíduos e nesta etapa também é
fundamental participar das audiências públicas e acompanhar a elaboração,
implantação e revisão, inclusive com sugestões e acordos com partes
interessadas para que as áreas rurais dos municípios também tenham políticas
públicas de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos orgânicos e
inorgânicos.
Os itens abaixo são indispensáveis para as
políticas estaduais e municipais de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos
nas áreas rurais e nas agroindústrias relacionadas com as atividades
agropecuárias. Também são fundamentais programas e projetos formais de educação
ambiental nas escolas públicas e informais através das empresas, sindicatos,
cooperativas e outras entidades, direcionados às populações rurais com
orientações claras e que capacitem para o entendimento e a colaboração com as
diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no plano estadual e planos
regionais e municipais. Apoios técnicos e incentivos econômicos também devem
disponibilizados às propriedades rurais que elaborarem seus próprios planos de
gerenciamento e gestão dos resíduos.
Resíduos orgânicos:
- Apoio técnico para o tratamento dos resíduos
orgânicos provenientes das propriedades rurais, principalmente relacionados com
a criação de bovinos, suínos, aves e outros animais com importância na economia
gaúcha, inclusive com incentivo e apoio à pesquisa de soluções técnicas e
economicamente viáveis;
- Apoio e incentivos para o aproveitamento
energético dos resíduos da biomassa de culturas como o arroz e outras culturas
agrícolas;
- Apoio e incentivos para o aproveitamento dos
resíduos animais através da biodigestão e a implantação individual ou
consorciada de biodigestores nas propriedades rurais;
- Políticas públicas estaduais e municipais de
recuperação e manutenção da fertilidade dos solos através de apoios e
incentivos à compostagem, inclusive dos resíduos orgânicos urbanos;
- Políticas públicas estaduais e municipais de
saneamento básico e tratamento dos efluentes nas propriedades e áreas rurais.
Resíduos inorgânicos:
- Logística reversa de embalagens e medicamentos
veterinários vencidos, fertilizantes, lubrificantes e outros produtos
utilizados como insumos na produção agropecuária com modelo semelhante ao das
embalagens de agrotóxicos recolhidas pelo INPEV que atinge 95% de eficiência no
Brasil – Lei 7.974/2000 e Decreto 4.074/2002;
- Logística reversa de eletroeletrônicos,
lâmpadas, pilhas, baterias, equipamentos obsoletos e/ou danificados com
responsabilidade dos consumidores, revendedores, distribuidores e fabricantes
quanto à destinação ambientalmente adequada;
- Extensão dos serviços públicos de limpeza às
áreas rurais para o recolhimento e destino ambientalmente adequado dos resíduos
inorgânicos do consumo ou atividades produtivas nas propriedades rurais.
Informações complementares, as datas e locais das
Audiências Públicas sobre o Plano de Resíduos Sólidos do RS podem ser
encontradas no site: www.pers.rs.gov.br,
email: pers-rs@sema.rs.gov.br
Antonio
Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate; Professor de Ciências e Biologia;
Pós Graduação em Auditorias Ambientais; Assessoria em Sustentabilidade e
Educação Ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br
Fonte: EcoDebate
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