MPF/MT denuncia 27 por
desmatamento em terra indígena e cobra R$ 42 mi para reflorestamento.
Foto de arquivo
Custo de R$ 42 milhões para o reflorestamento dos
10 mil hectares da área está sendo cobrado dos donos das fazendas constituídas
ilegalmente dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé.
Vinte e sete pessoas foram denunciadas pelo
Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) por invadir a Terra Indígena
Marãiwatsédé, desmatar a área e impedir a recuperação natural de 10 mil
hectares de vegetação nativa. Os denunciados são responsáveis por fazendas
constituídas dentro da área demarcada e homologada, desde 1998, como território
de ocupação tradicional da etnia Xavante, na região noroeste de Mato Grosso.
As 27 fazendas exploravam a atividade econômica da
agropecuária, fruto da ocupação ilegal do território indígena Marãiwatséde.
Todas as áreas cujos “proprietários” estão sendo denunciados foram fiscalizadas
pelo Ibama, multadas por desmatamento e muitas delas chegaram a ser embargadas
por crime ambiental.
Depois de ocupado ilegalmente, o território
indígena foi quase totalmente desmatado para o desenvolvimento da agropecuária.
As perícias ambientais realizada pela Polícia Federal, por meio da análise e
comparação de imagens de satélite, com auxílio de softwares e ferramentas de
geoprocessamento, detectaram que a área foi desflorestada e utilizada
continuamente para a agropecuária.
As fazendas, nas quais houve desmatamento,
exploravam economicamente até 1.600 hectares. Seis propriedades têm até 100
hectares; 15 têm entre 100 e 500 hectares; três tem tamanhos entre 500 a 1000
hectares e três fazendas têm mais de 1.000 hectares.
Reflorestamento - Além de pedir a condenação dos responsáveis pelos crimes de invasão de terra pública, desmatamento e exploração econômica de área de floresta nativa, e por impedirem a recomposição da vegetação, o MPF pede na ação a condenação ao pagamento do custo para reflorestar os 10.402 mil hectares desmatados no interior da Terra Indígena Maraiwatsédé.
Reflorestamento - Além de pedir a condenação dos responsáveis pelos crimes de invasão de terra pública, desmatamento e exploração econômica de área de floresta nativa, e por impedirem a recomposição da vegetação, o MPF pede na ação a condenação ao pagamento do custo para reflorestar os 10.402 mil hectares desmatados no interior da Terra Indígena Maraiwatsédé.
De acordo com os laudos de perícia ambiental feita
pela Polícia Federal, o valor necessário para recuperar a área equivalente à
extensão desmatada pelas 27 fazendas é de 42.356.578,90 (quarenta e dois
milhões, trezentos e cinquenta e seis mil reais, quinhentos e setenta e oito reais
e noventa centavos). Ainda de acordo com a perícia ambiental, o custo é uma
estimativa para que a restauração da vegetação seja feita o mais próximo
possível da condição original.
As 27 ações criminais são assinadas pelos
procuradores da República Lucas Aguilar Sette e Wilson Rocha Assis e tramitam
na Justiça Federal em Barra do Garças, Mato Grosso.
Veja a relação dos denunciados.
Veja a relação dos denunciados.
O que diz a legislação
- Lei
nº 9.605/1998 -
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração
natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 50 A. Desmatar, explorar economicamente ou
degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou
devolutas, sem autorização do órgão competente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
- Lei
nº 4.947/1966 -
Fixa normas de Direito Agrário, dispõe sobre o sistema de organização e
funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras
providências.
Art. 20 – Invadir, com intenção de ocupá-las,
terras da União, dos Estados e dos Municípios:
Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos.
Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos.
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