Princípios do Código Florestal –
Lei 12.651/2012, artigo de Antonio Silvio Hendges.
A Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, alterada pela
Medida Provisória nº 1.571/2012 que foi convertida na Lei 12.727/2012 – Código
Florestal estabelece as normas gerais à proteção da vegetação nativa, as áreas
de preservação permanentes, as áreas de reservas legais, a exploração, o
suprimento e o controle da origem dos produtos florestais, a prevenção e
controle de incêndios em florestas e áreas relacionadas e a previsão de instrumentos
econômicos e financeiros para que estes objetivos sejam alcançáveis. Também
altera e revoga alguns instrumentos legais, sendo os mais importantes as
alterações na Lei 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente e a revogação
da Lei 4.771/1965 – código florestal anterior.
O objetivo é o desenvolvimento sustentável e são
estabelecidos alguns princípios que orientam sua aplicabilidade na proteção aos
recursos naturais:
- Compromisso do país na preservação das
florestas e outras formas de vegetação nativa, da biodiversidade, dos solos,
recursos hídricos e integridade dos sistemas climáticos;
- importância da função estratégica da
agropecuária, das florestas e áreas nativas na sustentabilidade, crescimento
econômico, melhor qualidade de vida da população e da participação do país nos
mercados nacionais e internacionais de alimentos e bioenergia;
- ações governamentais de proteção e uso
sustentável das florestas, compatibilizando o uso produtivo da terra com a
preservação das águas, solos e vegetação;
- responsabilidade comum dos entes federativos –
União, Estados e Municípios em colaboração com a sociedade civil para
preservação e restauração da vegetação nativa e suas funções ecológicas e
sociais nas áreas rurais e urbanas;
- incentivos às pesquisas científicas e
tecnológicas para inovações ao uso sustentável dos solos e águas, recuperação e
preservação das florestas e outras formas de vegetações nativas;
- criação e mobilização de incentivos econômicos
para estimularem a preservação e recuperação da vegetação nativa e promoção do
desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.
As florestas e demais formas de vegetações
nativas existentes no território nacional e reconhecidas como úteis às terras
que revestem são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, sendo
os direitos de propriedade exercidos de acordo as limitações da legislação
geral e dos dispositivos específicos previstos na Lei 12.651/2012. A exploração
e utilização da vegetação de forma irregular, as ações ou omissões contrárias à
Lei são consideradas como uso irregular das propriedades, com sanções e
responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores. As obrigações
da Lei 12.651/2012 são de natureza real e transmitidas aos sucessores de
qualquer natureza nos casos de transferências de domínio ou posse dos imóveis
rurais.
Referências:
- Lei 12.651 de 25/05/2012, artigos 1º e 2º.
- Lei 12.727 de 17/10/2012.
Antonio Silvio
Hendges, Articulista do EcoDebate – Professor de Ciências e Biologia – Pós
Graduação em Auditorias Ambientais – Assessoria em Sustentabilidade e Educação
Ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br
Fonte: EcoDebate
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