Belo Monte deve cumprir
condicionantes de licença ambiental.
A pedido do Ministério Público Federal, consórcio
terá 90 dias para comprovar viabilidade ambiental da usina, sob pena de
paralisação das obras e multa.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
decidiu, nesta quarta-feira, 26 de março, acatar em parte o parecer da
Procuradoria Regional da República (PRR1), que opina pela nulidade de uma das
licenças da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Pará. Os desembargadores
estabeleceram prazo de dez dias a contar da intimação da decisão para que o
Ibama determine à Norte Energia que efetue correções nos estudos de impacto
ambiental (EIA/Rima) apresentados. O prazo final para o consórcio atender as
obrigações é de 90 dias, sob pena de paralisação das obras e multa de R$ 500
mil.
O acórdão ainda determinou que seja providenciada
nova Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica pela Agência Nacional de
Águas, tendo em vista que foi modificado o gráfico hidrograma de funcionamento
da hidrelétrica.
Na apelação julgada procedente em parte pelo
TRF1, o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) argumentava que a licença
prévia nº 342/2010 concedida pelo Ibama é nula, já que teria sido expedida com
base em estudos de impacto ambiental imprecisos. Uma das causas seria a pressa
em conceder a licença e fazer o leilão ainda em 2010. “Apesar da realização das
audiências públicas exigidas, as contribuições nelas arrecadadas foram
completamente ignoradas e desprezadas”, alertou o procurador regional da
República Renato Brill, no parecer enviado ao tribunal. Outro problema é que
não houve consenso entre o próprio Ibama e demais técnicos – inclusive técnicos
que elaboraram o EIA/RIMA – de que os danos vão ser mitigados ou reduzidos.
No EIA/RIMA apresentado pela Eletrobras e suas
parceiras, há o reconhecimento explícito sobre a mudança do modo de vida das
populações indígenas e ribeirinhas que vivem na área com vazão diminuída. No
entanto, a licença prévia, segundo a PRR1, “ao invés de discriminar as
providências para diminuir ou anular os efeitos dos impactos ambientais
negativos, limitou-se a trazer condições genéricas, algumas referentes a outros
estudos necessários.”
Outro tópico acatado pela 5ª Turma do TRF1 foi a
necessidade da emissão de nova Declaração de Reserva de Disponibilidade
Hídrica, uma espécie de concessão feita pela Agência Nacional de Águas (ANA)
com base nos dados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). De acordo com a PRR1,
o documento expedido (Resolução nº 740/2009) deveria ter sido atualizado quando
foi modificado o hidrograma de funcionamento da hidrelétrica.
A decisão dos desembargadores federais Souza
Prudente, João Batista e Selene Almeida não paralisa as obras de Belo Monte de
imediato, mas concede um prazo para que o Ibama cumpra seu dever de fiscalizar
e a Norte Energia a sua obrigação de entregar estudos que comprovem a
viabilidade ambiental do projeto. Em caso de descumprimento, o consórcio, além
de ter a licença invalidada, terá de arcar com multa de R$ 500 mil.
Nº judicial: 0025999-75.2010.4.01.3900/PA
Leia a íntegra do parecer
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