domingo, 6 de abril de 2014

Belo Monte deve cumprir condicionantes de licença ambiental.
A pedido do Ministério Público Federal, consórcio terá 90 dias para comprovar viabilidade ambiental da usina, sob pena de paralisação das obras e multa.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta quarta-feira, 26 de março, acatar em parte o parecer da Procuradoria Regional da República (PRR1), que opina pela nulidade de uma das licenças da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Pará. Os desembargadores estabeleceram prazo de dez dias a contar da intimação da decisão para que o Ibama determine à Norte Energia que efetue correções nos estudos de impacto ambiental (EIA/Rima) apresentados. O prazo final para o consórcio atender as obrigações é de 90 dias, sob pena de paralisação das obras e multa de R$ 500 mil.

O acórdão ainda determinou que seja providenciada nova Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica pela Agência Nacional de Águas, tendo em vista que foi modificado o gráfico hidrograma de funcionamento da hidrelétrica.

Na apelação julgada procedente em parte pelo TRF1, o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) argumentava que a licença prévia nº 342/2010 concedida pelo Ibama é nula, já que teria sido expedida com base em estudos de impacto ambiental imprecisos. Uma das causas seria a pressa em conceder a licença e fazer o leilão ainda em 2010. “Apesar da realização das audiências públicas exigidas, as contribuições nelas arrecadadas foram completamente ignoradas e desprezadas”, alertou o procurador regional da República Renato Brill, no parecer enviado ao tribunal. Outro problema é que não houve consenso entre o próprio Ibama e demais técnicos – inclusive técnicos que elaboraram o EIA/RIMA – de que os danos vão ser mitigados ou reduzidos.

No EIA/RIMA apresentado pela Eletrobras e suas parceiras, há o reconhecimento explícito sobre a mudança do modo de vida das populações indígenas e ribeirinhas que vivem na área com vazão diminuída. No entanto, a licença prévia, segundo a PRR1, “ao invés de discriminar as providências para diminuir ou anular os efeitos dos impactos ambientais negativos, limitou-se a trazer condições genéricas, algumas referentes a outros estudos necessários.”

Outro tópico acatado pela 5ª Turma do TRF1 foi a necessidade da emissão de nova Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, uma espécie de concessão feita pela Agência Nacional de Águas (ANA) com base nos dados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). De acordo com a PRR1, o documento expedido (Resolução nº 740/2009) deveria ter sido atualizado quando foi modificado o hidrograma de funcionamento da hidrelétrica.

A decisão dos desembargadores federais Souza Prudente, João Batista e Selene Almeida não paralisa as obras de Belo Monte de imediato, mas concede um prazo para que o Ibama cumpra seu dever de fiscalizar e a Norte Energia a sua obrigação de entregar estudos que comprovem a viabilidade ambiental do projeto. Em caso de descumprimento, o consórcio, além de ter a licença invalidada, terá de arcar com multa de R$ 500 mil.

Nº judicial: 0025999-75.2010.4.01.3900/PA
Leia a íntegra do parecer


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