Belo Monte: Justiça ordena
cumprimento de condicionante para proteger Terras Indígenas.
Juiz obriga a empresa a garantir o funcionamento
das unidades de proteção territorial nas terras indígenas ameaçadas pelo
intenso fluxo migratório atraído pela obra da usina
A Justiça Federal obrigou a Norte Energia S.A a
cumprir uma das condicionantes indígenas da usina de Belo Monte, que trata da
proteção territorial das Terras Indígenas impactadas pelo intenso fluxo de
migrantes que a obra atraiu para a região. Essa condicionante está com várias
pendências e, de acordo com o juiz Frederico de Barros Viana, a falta de
proteção territorial pode “ocasionar prejuízos irreversíveis às comunidades
indígenas afetadas pelo empreendimento hidrelétrico”. Ele impôs multa de R$ 50
mil por dia à empresa em caso de descumprimento da decisão.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) ficou
responsável por apresentar um novo cronograma para implantação da proteção
territorial, no prazo de 20 dias. Em caso de descumprimento, o juiz determinou
multa de R$ 10 mil por dia à Funai. Depois da apresentação do cronograma pela
Funai, a Norte Energia deve iniciar imediatamente o atendimento da
condicionante, que está atrasada em pelo menos 2 anos.
“Decorridos mais de dois anos da celebração do
Termo de Compromisso com a Funai e da elaboração do Plano Emergencial de
socorro às comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento, a própria Nesa
informa em sua manifestação acerca do pedido liminar que não cumpriu
integralmente estas obrigações, tendo construído apenas seis unidades de
proteção”, diz a decisão judicial. Mesmo as poucas guaritas – eram previstas
pelo menos 21 bases – que foram construídas pela Nesa, foram feitas em
desacordo com o projeto original aprovado pela Funai e terão que ser readequadas.
“Em 2009 a Funai afirmou que apenas atestaria a
viabilidade da hidrelétrica se restasse efetivamente garantido que as Terras
Indígenas estariam protegidas. Impôs a pactuação de um Plano de Proteção
imediatamente após a assinatura do contrato de concessão. Em 2011, a Licença de
Instalação foi emitida sem que esse Plano tivesse iniciado, e a anuência da
Funai para a segunda licença ficou condicionada à sua implementação imediata,
no prazo de 40 dias. Hoje, em2014, esse Plano ainda não saiu do papel. É realmente
difícil compreender como Belo Monte se sustenta juridicamente sem que
condicionantes indispensáveis tenham sido implementadas”, relata a procuradora
da República Thais Santi, que acompanha em Altamira as condicionantes indígenas
da usina.
A empresa também está obrigada pela decisão a
contratar 112 agentes para atuar nas unidades de proteção territorial e
aviventar as picadas que marcam os limites das 11 áreas indígenas afetadas por
Belo Monte, bem como instalar placas de identificação a cada 3 quilômetros no
perímetro dessas terras, conforme estabelecido pela Licença de Instalação.
Processo nº 655-78.2013.4.01.3903
Fonte: PGR
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