MPF denuncia diretores da CEDAE
por crimes ambientais na Baixada Fluminense.
Sistema de captação de água na Reserva Biológica
do Tinguá não tem licença ambiental.
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de
Meriti (RJ) denunciou por crime ambiental a CEDAE e dois diretores da companhia
responsáveis por atividades de grande impacto ambiental, sem licenciamento, na
Reserva Biológica do Tinguá, na Baixada Fluminense. Os réus são acusados de
causar danos diretos à reserva por permitirem o funcionamento de
empreendimentos de captação de água, a instalação de unidades de tratamento de
água com flúor e a realização de obras em represas sem autorização do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). No ano passado, a CEDAE foi autuada por realizar obras de reconstrução das estruturas na reserva sem
autorização e por não dar início ao processo de regularização da captação de
água.
De acordo com a denúncia do procurador da República
Renato Machado, o laudo técnico do ICMBio apontou que, além de a captação de
água na reserva ser feita sem licença ambiental, há manipulação de produto
altamente perigoso para o meio ambiente, o ácido fluorsilícico, oferecendo
risco potencial de degradação. Existem ainda máquinas pesadas no local,
destruindo a vegetação. Ainda de acordo com o laudo, as atividades da companhia
potencializaram os efeitos negativos de uma enxurrada que aconteceu em janeiro
de 2013 e que destruiu as estruturas de represamento, captação e manobras da
CEDAE, aumentando a possibilidade de vazamento de produtos tóxicos para a vida
humana e o meio ambiente.
“Mesmo após serem pessoalmente advertidos da
necessidade de protocolar pedido de autorização para realizar as obras de
reconstrução de represas no interior da reserva, os réus ignoraram os alertas e
foram flagrados com máquinas pesadas, inclusive na beira de um rio, causando
grande destruição. É lamentável que, instada desde o ano 2000 a regularizar as
suas atividades, a CEDAE ignore completamente suas obrigações na proteção do
meio ambiente”, disse o procurador.
Na denúncia, o MPF oferece à CEDAE o benefício da
suspensão condicional da ação caso a companhia recupere a área degradada e
inicie o processo de licenciamento ambiental da captação de água na reserva no
prazo de 60 dias, além do pagamento de todas as multas aplicadas pelo ICMBio
como forma de compensar os danos ambientais causados.
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