Comissão do Senado aprova o
plantio de cana na Amazônia Legal, nas áreas já desmatadas de floresta.
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que
permite o cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, nas áreas já desmatadas
de floresta, e nos trechos de cerrado e campos gerais dos estados que compõem
essa região, como por exemplo, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão.
De acordo com o PLS 626/2011, o plantio de cana nas
áreas da Amazônia Legal deverá ocorrer nas áreas que estejam degradadas ou já
tenham sido convertidas em pastagem até 31 de janeiro de 2010, situação que
deve ser comprovada pelo órgão ambiental, conforme emenda apresentada em
Plenário e acatada pelo relator na CCT, Ivo Cassol (PP-RO). As plantações
deverão ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a
conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o
respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
O texto determina que seja criado regulamento para
definir condições, critérios e vedações para a concessão de crédito para
cultivo de cana-de-açúcar e produção de açúcar, etanol e outros biocombustíveis
e derivados na Amazônia Legal.
Produção de etanol
Com a proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA),
autor do texto, quer ampliar as áreas de cultivo de cana, para estimular a
produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo
combustível, dando uma atividade econômica para áreas já desmatadas naqueles estados.
O relator considera injustificada a restrição do
plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, determinada pelo Decreto 6.961/
2009 (zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar). Ele acredita que a
implantação da cultura nas áreas desmatadas e de campos gerais e de cerrado da
Amazônia é estratégica para a Região Norte.
“Vale ressaltar que o referido projeto não tem como
fundamento o desmatamento para o plantio de cana-de-açúcar, mas de realizar o
cultivo de cana em áreas já transformadas, em pastagens degradadas ou em áreas
de cerrado e campos onde estudos realizados pela Embrapa indicam esta
possibilidade”, reforçou Cassol em seu relatório.
O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de
Agricultura (CRA), Desenvolvimento Regional (CDR) e de Meio Ambiente (CMA) e
tramitava em Plenário por força de recurso, onde recebeu uma emenda e
requerimento para exame na CCT e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta seguirá para a CAE, retornando
posteriormente à CRA, CDR e CMA, para exame da emenda de Plenário.
Voto em separado
O senador João Capiberibe (PSB-AP) apresentou voto
em separado pela rejeição da proposta, mas o texto nem chegou a ser discutido,
pois o parlamentar não estava presente à reunião quando se iniciou a votação do
projeto. Segundo ele afirmou no texto do voto em separado, conceitos presentes
no PLS 626/2011, como “permissão para plantio de cana em áreas alteradas” são
subjetivos e equivocados, e as dubiedades de interpretação causariam graves
consequências socioambientais negativas para a região Amazônica e resultariam
na “repetição de um modelo de desenvolvimento atrasado e não condizente com os
desafios contemporâneos colocados pela realidade das mudanças climáticas no
mundo”.
Capiberibe ressaltou ainda que o projeto cria um conjunto
de incentivos financeiros, políticas públicas e permissões legais para
implantação e desenvolvimento da cadeia produtiva da cana-de-açúcar e de
empreendimentos do setor sucroalcooleiro na Amazônia. Esse pacote, em sua
opinião, seria responsável por introduzir novas fronteiras de pressão
territorial contra a floresta amazônica, o que resultaria em aumento dos
índices já elevados de desmatamento e em novas expulsões de populações
tradicionais de suas terras e regiões ocupadas historicamente por seus antepassados.
Outro equívoco apontado por Capiberibe refere-se à
denominação “campos gerais” que, segundo ele, não existe oficialmente. O que
existe, conforme explicou, são várias tipologias de vegetação aberta, como
savana, savana estépica, estepe e campinarana. Segundo o senador, também não é
verdade que o bioma Cerrado está fora das áreas de expansão da cana-de-açúcar,
como argumenta o autor da proposta. Essas conceituações são bastante imprecisas
e equivocadas, o que daria margem a um ambiente de extrema insegurança
jurídica, tanto para a defesa do meio ambiente, quanto para o desenvolvimento
de uma possível indústria canavieira na Amazônia, disse em seu voto.
Matéria da Agência Senado
Fonte: EcoDebate
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