MPF/ES entra com ação contra
antiga Aracruz Celulose por grilagem de terras públicas
Empresa conseguiu titulação de terras devolutas no
Espírito Santo por meio de fraude. MPF pede condenação por danos morais no
valor de R$ 1 milhão
O Ministério Público Federal em São Mateus
(ES) propôs ação civil pública contra a Fibria S/A (antiga Aracruz Celulose), o
Estado do Espírito Santo e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES), para que sejam anulados os títulos de domínio de terras devolutas
concedidas pelo governo à Aracruz Celulose, uma vez que o processo ocorreu de
forma fraudulenta.
Liminarmente, a ação busca também a suspensão, no
prazo de 30 dias, de qualquer tipo de financiamento bancário do BNDES à Fibria
destinado à aplicação no plantio de eucalipto e na produção de celulose em
Conceição da Barra e São Mateus. Ainda pede que os cartórios de registros de
imóveis da região tornem indisponíveis as propriedades que fizeram parte da
negociação fraudulenta.
Investigação – A fraude foi descoberta pela
Comissão Parlamentar de Inquérito – “CPI da Aracruz”, criada em 2002 pela
Assembleia Legislativa do Espirito Santo (Ales). A CPI constatou um acordo
entre a Aracruz Celulose e vários funcionários para que estes requeressem a
legitimação da posse de terras públicas estaduais, nos anos 70, a fim de
transferi-las à empresa. Eles foram usados como “laranjas”, ao prestarem
declaração falsa de que preenchiam os requisitos necessários estabelecidos na
Lei Delegada nº 16/67: qualificavam-se falsamente como agricultores, indicavam
a área de terra e manifestavam a intenção de desenvolver atividades agrícolas
na propriedade.
Após obterem a titulação das propriedades rurais,
os funcionários da empresa transferiram imediatamente à Aracruz Celulose o
título da propriedade. Na maioria dos casos, o período em que permaneciam no patrimônio
jurídico do funcionário da empresa não excedia nem mesmo uma semana.
Para o MPF/ES, está claro que a Aracruz Celulose
fraudou a lei vigente à época. Por essa razão, os títulos conferidos aos
funcionários da empresa e, posteriormente, transferidos à Aracruz são nulos de
pleno direito. A Procuradoria ressalta, ainda, que não há o que se falar em
prescrição, pois se tratam de “atos nulos de transferência de domínio de terras
públicas praticados de má-fé por particulares, não podendo ser convalidados
pelo decurso do tempo”.
Financiamentos – Desde o início das atividades de
produção e celulose de eucalipto, o grupo Aracruz recebeu apoio financeiro do
BNDES. Tais recursos públicos federais, cujo valor ultrapassa R$ 1 bilhão,
foram e continuam sendo destinados ao fomento de atividade em terra pública
que, não fosse a titulação fraudulenta operada, seria destinada à concretização
de direitos fundamentais dos quilombolas. Por isso, o MPF/ES entende que, caso
mantenha o apoio financeiro a essas atividades, o BNDES estará, de forma
consciente e deliberada, contribuindo com a violação de direitos ambientais
culturais e humanos das comunidades quilombolas.
A ação, assinada pela procuradora da República em
São Mateus, Walquiria Imamura Picoli, no dia 20 de novembro, pode ser
acompanhada pelo site da Justiça Federal pelo número 0000693-61.2013.4.02.5003.
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