terça-feira, 31 de dezembro de 2013

MPF/ES entra com ação contra antiga Aracruz Celulose por grilagem de terras públicas
Empresa conseguiu titulação de terras devolutas no Espírito Santo por meio de fraude. MPF pede condenação por danos morais no valor de R$ 1 milhão
O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) propôs ação civil pública contra a Fibria S/A (antiga Aracruz Celulose), o Estado do Espírito Santo e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para que sejam anulados os títulos de domínio de terras devolutas concedidas pelo governo à Aracruz Celulose, uma vez que o processo ocorreu de forma fraudulenta.

Além da devolução ao patrimônio público das terras obtidas por grilagem, o MPF/ES quer que, uma vez demonstrada a ocupação tradicional quilombola sobre essas terras, seja feita a titulação em favor das comunidades de São Mateus e Conceição da Barra. Por conta da privação do direito de ocupação dessas terras por quilombolas, o MPF/ES pede a condenação da Fibria a reparar os danos morais coletivos dessas comunidades no valor de R$ 1 milhão.

Liminarmente, a ação busca também a suspensão, no prazo de 30 dias, de qualquer tipo de financiamento bancário do BNDES à Fibria destinado à aplicação no plantio de eucalipto e na produção de celulose em Conceição da Barra e São Mateus. Ainda pede que os cartórios de registros de imóveis da região tornem indisponíveis as propriedades que fizeram parte da negociação fraudulenta.

Investigação – A fraude foi descoberta pela Comissão Parlamentar de Inquérito – “CPI da Aracruz”, criada em 2002 pela Assembleia Legislativa do Espirito Santo (Ales). A CPI constatou um acordo entre a Aracruz Celulose e vários funcionários para que estes requeressem a legitimação da posse de terras públicas estaduais, nos anos 70, a fim de transferi-las à empresa. Eles foram usados como “laranjas”, ao prestarem declaração falsa de que preenchiam os requisitos necessários estabelecidos na Lei Delegada nº 16/67: qualificavam-se falsamente como agricultores, indicavam a área de terra e manifestavam a intenção de desenvolver atividades agrícolas na propriedade.

Após obterem a titulação das propriedades rurais, os funcionários da empresa transferiram imediatamente à Aracruz Celulose o título da propriedade. Na maioria dos casos, o período em que permaneciam no patrimônio jurídico do funcionário da empresa não excedia nem mesmo uma semana.

Para o MPF/ES, está claro que a Aracruz Celulose fraudou a lei vigente à época. Por essa razão, os títulos conferidos aos funcionários da empresa e, posteriormente, transferidos à Aracruz são nulos de pleno direito. A Procuradoria ressalta, ainda, que não há o que se falar em prescrição, pois se tratam de “atos nulos de transferência de domínio de terras públicas praticados de má-fé por particulares, não podendo ser convalidados pelo decurso do tempo”.

Financiamentos – Desde o início das atividades de produção e celulose de eucalipto, o grupo Aracruz recebeu apoio financeiro do BNDES. Tais recursos públicos federais, cujo valor ultrapassa R$ 1 bilhão, foram e continuam sendo destinados ao fomento de atividade em terra pública que, não fosse a titulação fraudulenta operada, seria destinada à concretização de direitos fundamentais dos quilombolas. Por isso, o MPF/ES entende que, caso mantenha o apoio financeiro a essas atividades, o BNDES estará, de forma consciente e deliberada, contribuindo com a violação de direitos ambientais culturais e humanos das comunidades quilombolas.

A ação, assinada pela procuradora da República em São Mateus, Walquiria Imamura Picoli, no dia 20 de novembro, pode ser acompanhada pelo site da Justiça Federal pelo número 0000693-61.2013.4.02.5003.


Nenhum comentário:

Postar um comentário