Cana na Amazônia: pressão para
mais desmatamento, artigo de Flávia Camargo
No momento em que as taxas de desmatamento na
Amazônia voltaram a elevar-se, o Senado pretende aprovar o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 626/2011 que autoriza o plantio de cana nas áreas alteradas em
geral e nas áreas de Cerrado e “Campos Gerais” da Amazônia Legal. A proposta
poderá contribuir direta ou indiretamente para elevar ainda mais o desmatamento
que, no último ano, aumentou quase 30%.
Ironicamente, o projeto coloca como um de seus
objetivos “induzir a adequada ocupação do solo, de acordo com o zoneamento
agroecológico-econômico e outros instrumentos correlatos, buscando o
desenvolvimento social e econômico sem comprometer a conservação do meio
ambiente”. A proposta, no entanto, está em desacordo com o zoneamento
agroecológico mais recente feito na região.
O Zoneamento Agroecológico (ZAE) feito pela
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), aprovado por meio do
Decreto 6.961/2009, excluiu os biomas Amazônia e Pantanal e a Bacia do Alto
Paraguai da expansão do plantio da cana. Foram excluídas também as áreas com
cobertura vegetal dos demais biomas. Apesar dessas exclusões, o ZAE prevê que
há 63,48 milhões de hectares de terras aptas à expansão do cultivo, o que corresponde
a mais de quatro vezes o que o Plano Nacional de Energia (PNE) prevê que serão
necessários para a ampliação do plantio da cana até 2030. Portanto, sobram
áreas já alteradas em todo o Brasil para o setor e não há nenhuma razão do
ponto de vista produtivo para que ele avance sobre a Amazônia.
Além da pressão por mais desmatamento, o projeto
de lei poderá trazer uma série de impactos ambientais e sociais que estão
atrelados ao tradicional cultivo da cana. Na proposta, é utilizado o termo
“plantio de cana sustentável”, mas em nenhum momento foi definido o que será
esse “plantio sustentável”. Não haverá grandes áreas de monocultura, intenso
uso de agrotóxicos e as usinas não irão utilizar intensamente água e gerar
efluentes poluidores? É certo que já existem técnicas que minimizam os impactos
da produção canavieira e do seu processamento, mas o projeto apenas prevê
diretrizes vagas e não determina expressamente como se dará esse “plantio
sustentável”.
No que tange ao desenvolvimento econômico e
social, é importante ressaltar que a cultura da cana e a produção de etanol
requerem economias de escala que, em geral, não incluem agricultores familiares
e populações tradicionais. Embora gerem emprego e renda, o dito
“desenvolvimento” acontece de forma concentradora, com externalidades, em
especial danos ambientais e sociais.
Se do ponto de vista da produção nacional de
etanol, não há necessidade dessa expansão sobre a Amazônia; se do ponto de
vista ambiental, a expansão poderá pressionar por mais desmatamento e por maior
poluição e se do ponto de vista social, o plantio da cana é concentrador e não
se adequa à realidade dos agricultores familiares e populações tradicionais;
que tipo de desenvolvimento esse projeto de lei pretende levar para a Amazônia?
Flávia Camargo é assessora de Política e
Direito Socioambiental do ISA
Artigo socializado pelo ISA
– Instituto Socioambiental
Fonte: EcoDebate
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