quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Belo Monte: Norte Energia descumpre acordo com indígenas e tem recurso negado pela Justiça
Multa diária estipulada é de R$ 500 mil por dia de descumprimento

A Norte Energia S.A teve recurso negado na última semana contra decisão que determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 mil por descumprimento de acordo firmado com indígenas e ribeirinhos em audiência de conciliação sobre a usina de Belo Monte. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, acata parecer do Ministério Público Federal (MPF).

A audiência foi realizada em outubro de 2012, com o intuito de solucionar situação de conflito, na qual indígenas e ribeirinhos invadiram o canteiro de obras da hidrelétrica. Para chegar a um consenso, a Norte Energia comprometeu-se a viabilizar a realização de visitas dos indígenas aos canteiros de obras da usina, entregar unidades de proteção territorial e implementar de maneira efetiva o Programa de Atividades Produtivas, com a finalidade de prover meios de renda aos membros das aldeias. Os indígenas cumpriram sua parte no acordo e desocuparam a região.

Em razão do descumprimento do acordo por parte da empresa, inclusive de obrigações impostas no processo de licenciamento, o MPF foi à Justiça pedir a condenação da Norte Energia ao cumprimento das obrigações assumidas. O juiz de 1º grau acatou o pedido do MPF e determinou ao consórcio que comprovasse em 30 dias a satisfação das obrigações, sob pena de multa, que foi considerada muito elevada pela Norte Energia, o que originou o recurso ajuizado no TRF da 1ª Região. O Tribunal, no entanto, rejeitou o pedido.

O parecer enviado à Corte pelo Ministério Público Federal foi contra o recurso e a favor das comunidades. “As obras realizadas, bem como o descumprimento das obrigações assumidas pela Norte Energia S.A., têm imenso impacto na vida, na cultura e na manutenção das inúmeras comunidades indígenas envolvidas e atingidas pelo empreendimento”, alerta a procuradora regional da República Eliana Torely.

Ela defende que a multa fixada na decisão (R$ 500 mil) é proporcional e razoável, tendo em vista a elevada capacidade financeira do consórcio e o fato de que a conduta omissiva da Norte Energia vem causando danos irreparáveis às comunidades indígenas e ribeirinhas atingidas.
Processo nº: 0008123-65.2013.4.01.0000

Fonte: Procuradoria Regional da República – 1ª Região


Fonte: EcoDebate

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