Belo Monte: Norte Energia
descumpre acordo com indígenas e tem recurso negado pela Justiça
Multa diária estipulada é de R$ 500 mil por dia de
descumprimento
A Norte Energia S.A teve recurso negado na última
semana contra decisão que determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 mil
por descumprimento de acordo firmado com indígenas e ribeirinhos em audiência
de conciliação sobre a usina de Belo Monte. A decisão, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, acata parecer do Ministério Público
Federal (MPF).
A audiência foi realizada em outubro de 2012, com o
intuito de solucionar situação de conflito, na qual indígenas e ribeirinhos
invadiram o canteiro de obras da hidrelétrica. Para chegar a um consenso, a
Norte Energia comprometeu-se a viabilizar a realização de visitas dos indígenas
aos canteiros de obras da usina, entregar unidades de proteção territorial e
implementar de maneira efetiva o Programa de Atividades Produtivas, com a
finalidade de prover meios de renda aos membros das aldeias. Os indígenas
cumpriram sua parte no acordo e desocuparam a região.
Em razão do descumprimento do acordo por parte da
empresa, inclusive de obrigações impostas no processo de licenciamento, o MPF
foi à Justiça pedir a condenação da Norte Energia ao cumprimento das obrigações
assumidas. O juiz de 1º grau acatou o pedido do MPF e determinou ao consórcio
que comprovasse em 30 dias a satisfação das obrigações, sob pena de multa, que
foi considerada muito elevada pela Norte Energia, o que originou o recurso
ajuizado no TRF da 1ª Região. O Tribunal, no entanto, rejeitou o pedido.
O parecer enviado à Corte pelo Ministério Público
Federal foi contra o recurso e a favor das comunidades. “As obras realizadas,
bem como o descumprimento das obrigações assumidas pela Norte Energia S.A., têm
imenso impacto na vida, na cultura e na manutenção das inúmeras comunidades
indígenas envolvidas e atingidas pelo empreendimento”, alerta a procuradora
regional da República Eliana Torely.
Ela defende que a multa fixada na decisão (R$ 500
mil) é proporcional e razoável, tendo em vista a elevada capacidade financeira
do consórcio e o fato de que a conduta omissiva da Norte Energia vem causando
danos irreparáveis às comunidades indígenas e ribeirinhas atingidas.
Processo nº: 0008123-65.2013.4.01.0000
Fonte: Procuradoria Regional da República – 1ª
Região
Fonte: EcoDebate
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