MPF afirma ser nula decisão que autorizou retomada
das obras da Usina de Belo Monte
Ofício enviado ao PGR pede que caso seja levado
ao Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região
(PRR1), órgão do MPF, enviou na última quinta-feira, 7, ofício ao
procurador-geral da República solicitando o ajuizamento de Reclamação no
Supremo Tribunal Federal contra decisão do presidente do TRF 1ª Região que
autorizou a retomada das obras da Usina de Belo Monte. Segundo o MPF, a decisão
do desembargador Mário César Ribeiro é nula.
No ofício, o procurador regional da República
Renato Brill afirma que, diante da liminar concedida pelo relator do processo,
desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras, caberia ao
Ibama interpor recurso próprio ou eventualmente postular a Suspensão da
Execução da Antecipação da Tutela (SLAT) junto ao presidente do STF. Segundo o
procurador, a Suprema Corte é o órgão do Poder Judiciário a quem cabe conhecer
do recurso futuro (RE), já que a causa de pedir veicula tema constitucional.
O que aconteceu, no entanto, foi um pedido ao
próprio presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro, que cassou a
decisão do relator do processo e permitiu a continuidade do empreendimento. O
ofício pede, então, que o PGR avalie a oportunidade de ajuizamento da
Reclamação perante o Supremo requerendo a anulação da decisão de Ribeiro, por
usurpar a competência que é do próprio STF.
A Reclamação é um processo sobre competência,
previsto no artigo 156, do Regimento Interno do STF.
Entenda o caso:
O MPF do Pará ajuizou em 2011 ação civil pública
buscando suspender a eficácia da Licença de Instalação e da Autorização de
Supressão de Vegetação (ASV), ambas relativas à construção da UHE Belo Monte.
De acordo com o pedido do Ministério Público, a Licença de Instalação não
deveria ser emitida enquanto as condicionantes previstas na Licença Prévia não
fossem integralmente cumpridas. A ação também pretende que o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não repasse nenhum recurso para Belo
Monte enquanto não cumpridas as condicionantes.
O processo foi extinto sem julgamento do mérito
pelo juiz de 1ª instância sob a alegação de perda de interesse processual. O
argumento do magistrado foi que já haveria outra Licença de Instalação que
revogou a que o MPF buscava suspender. Diante dessa sentença, o MPF recorreu ao
TRF1 e obteve uma liminar do desembargador Souza Prudente, que ordenou a
paralisação das obras.
O Ibama, então, interpôs o pedido de suspensão de
segurança ao próprio presidente do TRF1, que decidiu em sentido contrário a
Prudente e determinou a retomada dos trabalhos em Belo Monte.
Fonte: Ministério Público Federal na 1ª
Região
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