Justiça Federal suspende
licenciamento da mineradora canadense Belo Sun, no Xingu
Mapa: ISA / Amazonia.org
Atendendo a pedido feito pelo MPF na semana
passada, o juiz federal de Altamira obrigou a mineradora a fazer os estudos de
impactos sobre os indígenas
A Justiça Federal em Altamira (PA) suspendeu o
licenciamento ambiental do projeto Volta Grande de Mineração, que a mineradora
canadense Belo Sun pretendia instalar na mesma região onde está sendo
construída a hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. A decisão
atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e obriga a empresa a fazer
os estudos de impacto sobre os indígenas da região, que são exigidos por lei e
até agora não foram apresentados.
“A condução do licenciamento ambiental sem a
necessária e prévia análise do componente indígena demonstra grave violação à
legislação ambiental e aos direitos indígenas”, diz a decisão judicial. A
liminar determina a suspensão do licenciamento e a anulação, caso seja
expedida, de licença prévia à Belo Sun, “condicionando o licenciamento à
elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto
sobre o Meio Ambiente do Projeto Volta Grande de Mineração contemplando o
componente indígena, devendo ainda seguir as orientações contidas no Termo de
Referência elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai)”.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Sérgio
Wolney Guedes determinou multa diária de R$ 20 mil. A Secretaria de Meio
Ambiente (Sema) do Pará já se pronunciou favorável a emitir a licença para o
empreendimento sem exigir os estudos e chegou a colocar o assunto em votação na
reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) do último dia 18 de
novembro. A representante do Ministério Público do Estado do Pará (MP), Eliane
Moreira, pediu vistas do processo e o assunto deveria voltar à pauta no próximo
dia 2 de dezembro. Com a decisão judicial, a concessão de qualquer licença para
a Belo Sun no Conselho está proibida.
O projeto Volta Grande de mineração foi anunciado
pelos empreendedores como o maior do Brasil. O plano é instalar a mina em
Senador José Porfírio, a aproximadamente 10 km de distância da barragem de Belo
Monte. A empresa Belo Sun, do grupo canadense Forbes&Manhattan, divulgou
aos investidores que extrairá, em 12 anos, 50 toneladas de ouro com um
faturamento de R$ 550 milhões por ano. Essa semana, após a reunião do Coema, a
Belo Sun emitiu um comunicado em seu site informando aos acionistas que já
obtivera votos de 11 dos 13 conselheiros.
Para o MPF, conceder licença para mais um
empreendimento de grave impacto sem conhecer os impactos aos indígenas é
inadmissível, já que as populações da Volta Grande do Xingu são justamente as
que sofrerão o pior impacto da usina de Belo Monte, que é o desvio de 80% a 90%
da água do Xingu para movimentar as turbinas. É um dano tão severo que o
próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) ao conceder a licença
para a hidrelétrica estabeleceu um período de seis anos de testes para saber se
a Volta Grande e as populações terão capacidade de sobreviver à construção da
barragem e à seca permanente.
O juiz federal Sérgio Wolney Guedes concorda com a
necessidade de precaução e afirma em sua decisão que, “em se tratando de
direito ambiental, a tutela não se dirige apenas a casos de ocorrência efetiva
do dano, pelo contrário, busca-se justamente proteger o meio ambiente da
iminência ou probabilidade de dano, evitando-se que ele venha a ocorrer, pois o
dano ambiental é, como regra, irreversível”.
Para o MPF, ao ignorar todas as recomendações,
advertências e preocupações, ao desconhecer os impactos de Belo Monte e
permitir que os estudos indígenas sejam apresentados depois da concessão da
licença prévia, a Sema estaria cometendo diversas ilegalidades e impondo “aos
indígenas duplamente afetados (por Belo Monte e agora por Belo Sun) o ônus que
deveria ser do empreendedor, de arcar com as externalidades negativas do
empreendimento”.
Processo nº 0002505-70.2013.4.01.3903
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Fonte: EcoDebate
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