ES: ICMBio terá que delimitar
zona de amortecimento de três reservas biológicas
Mapa: em Sciency Thoughts
Deverão ser criadas zonas de amortecimento
para as Reservas Biológicas de Sooretama e dos Comboios e também para a
Floresta Nacional de Goycatazes
O Ministério Público Federal no Espírito Santo
(MPF/ES) conseguiu na Justiça que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio) tenha que elaborar um plano de manejo com a delimitação da zona de
amortecimento de três reservas biológicas no Estado: a de Sooretama, que
abrange os municípios de Linhares, Jaguaré e Sooretama, com 27.946 hectares; a
Reserva Biológica dos Comboios, localizada nos municípios de Linhares e
Aracruz, com 833 hectares; e a Floresta Nacional de Goytacazes, que fica no
município de Linhares, com 1, 3 mil hectares, e é considerada a maior floresta
urbana do Espírito Santo.
A zona de amortecimento funciona como um filtro
aos danos ambientais gerados no ambiente externo da unidade de conservação. Seu
estabelecimento e sua delimitação de área são de fundamental importância para o
regular funcionamento da unidade de conservação e para que haja, de fato, a
proteção da biodiversidade do local.
De acordo com as decisões da Justiça Federal, o
ICMBio tem 180 dias para delimitar as três zonas de amortecimento. Caso a
decisão não seja cumprida, o instituto pode ser multado em R$ 5 mil por dia,
pela Reserva Biológica de Sooretama, e mais R$ 5 mil pela Reserva Biológica dos
Comboios.
Ação – O MPF/ES mostrou nas ações que as reservas
foram criadas há vários anos, mas o governo não delimitou as zonas de
amortecimento das áreas. No caso da Reserva Biológica dos Comboios, por
exemplo, o plano de manejo chegou a ser elaborado em 1997, mas sem contemplar a
zona de amortecimento. Havia uma previsão de que um novo plano de manejo fosse
elaborado, com início no segundo semestre de 2008, mas até a propositura da ação
pelo MPF, em maio de 2012, tal projeto ainda não havia sido realizado. Muitos
problemas são ocasionados devido a falta do plano, como caça ilegal,
desmatamento, queimada, drenagem de alagados e extração de palmito.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, baseado em parecer da Consultoria Geral da União, recorreu da
decisão de primeira instância no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2),
alegando ilegitimidade passiva ad causam, ou seja, uma questão de hierarquia.
Segundo o recurso, caberia apenas à Presidência da República editar novo
decreto com a finalidade de delimitar a zona de amortecimento, porque as áreas
de conservação também foram criadas por meio de decreto. No entanto, o TRF2
manteve a decisão anterior dada pela Justiça Federal de Linhares.
O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, no
entanto, explicou que a mesma Lei nº 9.985/2000, usada no recurso do ICMBio,
deve ser interpretada de forma a favorecer o meio ambiente. Destacou na
sentença que o “artigo 25 atribuiu ao órgão responsável pela administração da
unidade de conservação a incumbência de estabelecer normas e regulamentar a
ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento”.
Na zona de amortecimento se admite exploração
econômica, mas ao mesmo tempo serve de proteção às espécies animais e vegetais.
Já o plano de manejo funciona como um filtro aos danos ambientais externo às
reservas. Deve conter a descrição da região, caracterização ambiental, aspectos
culturais e históricos; problemas ambientais; características da população;
visão das comunidades sobre a área; alternativas de desenvolvimento econômico
sustentável.
Os números das ações para acompanhamento no site
da Justiça Federal são 0000270-35.2012.4.02.5004, 0000267-80.2012.4.02.5004 e
0000268-65.2012.4.02.5004.
Fonte: Procuradoria da República no
Espírito Santo
Fonte: EcoDebate
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