sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Efeito das novas regras Código de Mineração sobre o meio ambiente preocupa especialista

Assessora do INESC afirma que o projeto é frágil do ponto de vista dos compromissos do minerador com a população afetada e com a prevenção de riscos ambientais
Representantes dos movimentos sociais têm participado das discussões que analisam o novo Código da Mineração, PL 5807/13, que está sendo debatido na Câmara doa Deputados. O atual código, de 1967, assegura a responsabilidade do minerador pelos danos ambientais e sociais causados pela atividade e vincula o não cumprimento dessas responsabilidades a sanções previstas pela lei. Alessandra Cardoso, assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), alerta para o preocupante caráter expansionista do projeto e seus efeitos potenciais sobre a população atingida e o meio ambiente.

De acordo com a assessora, a intenção expansionista do governo já está expressa no Plano Nacional da Mineração, que traça o horizonte da exploração até 2030, prevendo crescimentos astronômicos para vários minérios. “A proposta que tramita na Câmara, a despeito de alguns avanços, em especial na mudança do regime, de prioridade para licitação, o que teoricamente permite um maior planejamento do setor pelo governo, vem para pavimentar uma rápida expansão da exploração mineral”, afirma.

Na opinião de Alessandra, a mineração está entre as atividades com maiores impactos sociais e ambientais. Ela explica que, apesar do caráter mais localizado da atividade, o seu potencial destrutivo é enorme. “Esta opção expansionista só tende a potencializar os impactos, inclusive porque a proposta de novo código é absolutamente frágil do ponto de vista dos compromissos do minerador com a população afetada e com o meio ambiente”, argumenta.

Outro ponto preocupante que deriva do caráter expansionista do projeto é a clara intenção do governo e das grandes mineradoras de abrir espaço para minerar em áreas ambientalmente sensíveis, como Unidades de Conservação e terras indígenas, além de expandir territorialmente a atividade em áreas de preservação permanentes, em terras de quilombos e onde mais tiver potencial mineral. “Existe hoje uma visão do governo, consistente com os interesses de grandes empresas mineradoras, de que todo o potencial mineral brasileiro, independentemente de onde ele ocorra e dos interesses ambientais, sociais, culturais já postos nestes territórios, deva ser explorado”, aponta Alessandra.

A assessora política do INESC diz que embora o novo código não trate, por exemplo, da mineração em terras indígenas, ele está totalmente articulado com as propostas de regulamentação que permitem que esta exploração se dê, comandada por grandes empresas. “Não é uma visão de planejamento de longo prazo, capaz de pensar o caráter estratégico da mineração para as futuras gerações. Ao contrário, é uma visão de curto prazo, que olha para a demanda externa, principalmente, como uma oportunidade de geração de superavit comerciais crescentes”, protesta.

Alessandra lamenta que o marco proposto pelo governo seja um retrocesso do ponto de vista ambiental e social. “Além de não incorporar lições aprendidas do passado sobre as lacunas da compatibilização da atividade com os direitos da população afetada e com a preservação ambiental, o projeto tratou de retroceder em relação ao código atual, eliminando do texto artigos que garantiam, pelo menos formalmente, compromissos sociais e ambientais do minerador”, analisa.
(Edna Ferreira/Jornal da Ciência/JC e-mail 4835)

** Este texto é parte de uma ampla reportagem sobre o novo Código de Mineração. A matéria completa está nas páginas 6 e 7 do Jornal da Ciência impresso que pode ser acessado em http://www.jornaldaciencia.org.br/impresso/JC747.pdf


Fonte: EcoDebate

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