Efeito das novas regras Código de
Mineração sobre o meio ambiente preocupa especialista
Assessora do INESC afirma que o
projeto é frágil do ponto de vista dos compromissos do minerador com a
população afetada e com a prevenção de riscos ambientais
Representantes dos movimentos sociais têm
participado das discussões que analisam o novo Código da Mineração, PL 5807/13,
que está sendo debatido na Câmara doa Deputados. O atual código, de 1967,
assegura a responsabilidade do minerador pelos danos ambientais e sociais
causados pela atividade e vincula o não cumprimento dessas responsabilidades a
sanções previstas pela lei. Alessandra Cardoso, assessora política do Instituto
de Estudos Socioeconômicos (INESC), alerta para o preocupante caráter
expansionista do projeto e seus efeitos potenciais sobre a população atingida e
o meio ambiente.
De acordo com a assessora, a intenção
expansionista do governo já está expressa no Plano Nacional da Mineração, que
traça o horizonte da exploração até 2030, prevendo crescimentos astronômicos
para vários minérios. “A proposta que tramita na Câmara, a despeito de alguns
avanços, em especial na mudança do regime, de prioridade para licitação, o que
teoricamente permite um maior planejamento do setor pelo governo, vem para
pavimentar uma rápida expansão da exploração mineral”, afirma.
Na opinião de Alessandra, a mineração está entre
as atividades com maiores impactos sociais e ambientais. Ela explica que,
apesar do caráter mais localizado da atividade, o seu potencial destrutivo é
enorme. “Esta opção expansionista só tende a potencializar os impactos,
inclusive porque a proposta de novo código é absolutamente frágil do ponto de
vista dos compromissos do minerador com a população afetada e com o meio
ambiente”, argumenta.
Outro ponto preocupante que deriva do caráter
expansionista do projeto é a clara intenção do governo e das grandes
mineradoras de abrir espaço para minerar em áreas ambientalmente sensíveis,
como Unidades de Conservação e terras indígenas, além de expandir
territorialmente a atividade em áreas de preservação permanentes, em terras de
quilombos e onde mais tiver potencial mineral. “Existe hoje uma visão do
governo, consistente com os interesses de grandes empresas mineradoras, de que
todo o potencial mineral brasileiro, independentemente de onde ele ocorra e dos
interesses ambientais, sociais, culturais já postos nestes territórios, deva
ser explorado”, aponta Alessandra.
A assessora política do INESC diz que embora o
novo código não trate, por exemplo, da mineração em terras indígenas, ele está
totalmente articulado com as propostas de regulamentação que permitem que esta
exploração se dê, comandada por grandes empresas. “Não é uma visão de
planejamento de longo prazo, capaz de pensar o caráter estratégico da mineração
para as futuras gerações. Ao contrário, é uma visão de curto prazo, que olha
para a demanda externa, principalmente, como uma oportunidade de geração de
superavit comerciais crescentes”, protesta.
Alessandra lamenta que o marco proposto pelo
governo seja um retrocesso do ponto de vista ambiental e social. “Além de não
incorporar lições aprendidas do passado sobre as lacunas da compatibilização da
atividade com os direitos da população afetada e com a preservação ambiental, o
projeto tratou de retroceder em relação ao código atual, eliminando do texto
artigos que garantiam, pelo menos formalmente, compromissos sociais e
ambientais do minerador”, analisa.
(Edna Ferreira/Jornal da Ciência/JC
e-mail 4835)
** Este texto é parte de uma ampla reportagem
sobre o novo Código de Mineração. A matéria completa está nas páginas 6 e 7 do
Jornal da Ciência impresso que pode ser acessado em http://www.jornaldaciencia.org.br/impresso/JC747.pdf
Fonte: EcoDebate
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