terça-feira, 14 de outubro de 2014

EXCLUSIVO: leia a medida provisória pela qual Dilma quer segurar vazamentos sobre escândalos da Petrobras.
Por Claudio Tognolli | Claudio Tognolli 

Com medo de mais vazamentos para a mídia dos escândalos das gravações com doleiros que denunciam as sinecuras e trambiques da Petrobras, o governo tomou uma atitude radical na noite desta segunda-feira (13): vai dar poder total aos delegados de polícia e destruir as propostas do grupo de trabalho que visava reestruturar a Polícia Federal a partir das demandas de seus 15 mil agentes – que lutam por condições de terem o mesmo espaço dos delegados.

Além de deflagrar nos próximos dias uma greve fenomenal na PF, a nova medida do governo implodiu projetos de Proposta de Emenda Constitucional do próprio PT, como a PEC 51 e PEC 73. Sem esperar os 150 dias de prazo que um grupo de trabalho tinha para analisar a reformulação da PF, o governo detonou as aspirações dos agentes. O grupo de trabalho era composto por membros do Ministério do Planejamento, da PF e do Ministério da Justiça.

O Ministério da Justiça encaminhou na noite desta segunda-feira à presidenta Dilma Rousseff uma minuta de Medida Provisória que dá amplos poderes aos delegados. E Dilma vai assinar o abaixo ainda nesta terça-feira. Confira a proposta de Medida Provisória que tenta brecar os vazamentos de áudios sobre a Petrobras:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº _______, DE ___ DE SETEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º: O art. 2º da Lei nº 9.266, de 1996, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

“Parágrafo 4º: O cargo de Delegado de Polícia Federal, responsável pela direção do órgão, de mais elevado nível hierárquico, de natureza jurídica e definido como autoridade policial, é privativo de Bacharel em Direito, cujo ingresso exige aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.”

“Parágrafo 5º: O Diretor-Geral da Polícia Federal será nomeado pelo Presidente da República dentre os Delegados de Polícia Federal da classe mais elevada da carreira.”

Art. 2º: Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

Aguardem: vem aí uma greve monstro dos agentes da PF…

ENTENDA A PEC 73 (proposta pelo  senador Aníbal Diniz (PT-AC))

O senador Aníbal Diniz (PT-AC) escreveu na justificativa da PEC 73/2013, entregue em 4 de dezembro ao Senado, que os cargos “estritamente policiais (delegado, agente, escrivão e papiloscopista) são perfeitamente passíveis de unificação, bastando ao policial efetivo, para ocupá-los, a experiência e a capacitação adequadas”. O senador ressalva, no entanto, que os interessados em ser delegados da PF precisam se formar em direito. Já o deputado Otoniel Lima (PRB-SP), autor da PEC 361/2013, escreveu que, para aumentar a confiança da população na PF, é “imperioso” haver uma “reestruturação geral” da instituição.

ENTENDA A PEC 51 (proposta pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ))

◦  DESVINCULAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS: “A fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente, investigando e realizando a persecução criminal”;

◦  CARREIRA ÚNICA: “Todo órgão policial deverá se organizar por carreira única”;

◦  CICLO COMPLETO: “Todo órgão policial deverá se organizar em ciclo completo, responsabilizando-se cumulativamente pelas tarefas ostensivas, preventivas, investigativas e de persecução criminal.”;

◦  AUTONOMIA DOS ESTADOS: “Os Estados e o Distrito Federal terão autonomia para estruturar seus órgãos de segurança pública, inclusive quanto à definição da responsabilidade do município, observado o disposto nesta Constituição, podendo organizar suas polícias a partir da definição de responsabilidades sobre territórios ou sobre infrações penais.”;

OUVIDORIAS INDEPENDENTES: “O controle externo da atividade policial será exercido por meio de Ouvidoria Externa, constituída no âmbito de cada órgão policial, dotada de autonomia orçamentária e funcional, incumbida do controle da atuação do órgão policial e do cumprimento dos deveres funcionais de seus profissionais”.


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