EXCLUSIVO:
leia a medida provisória pela qual Dilma quer segurar vazamentos sobre
escândalos da Petrobras.
Com medo de mais vazamentos para a
mídia dos escândalos das gravações com doleiros que denunciam as sinecuras e
trambiques da Petrobras, o governo tomou uma atitude radical na noite desta
segunda-feira (13): vai dar poder total aos delegados de polícia e destruir as
propostas do grupo de trabalho que visava reestruturar a Polícia Federal a
partir das demandas de seus 15 mil agentes – que lutam por condições de terem o
mesmo espaço dos delegados.
Além de deflagrar nos próximos dias uma greve
fenomenal na PF, a nova medida do governo implodiu projetos de Proposta de
Emenda Constitucional do próprio PT, como a PEC 51 e PEC 73. Sem esperar os 150
dias de prazo que um grupo de trabalho tinha para analisar a reformulação da
PF, o governo detonou as aspirações dos agentes. O grupo de trabalho era
composto por membros do Ministério do Planejamento, da PF e do Ministério da
Justiça.
O Ministério da Justiça encaminhou na noite desta
segunda-feira à presidenta Dilma Rousseff uma minuta de Medida Provisória que
dá amplos poderes aos delegados. E Dilma vai assinar o abaixo ainda nesta
terça-feira. Confira a proposta de Medida Provisória que tenta brecar os
vazamentos de áudios sobre a Petrobras:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº _______, DE ___ DE SETEMBRO
DE 2014.
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira
Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e dá
outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º: O art. 2º da Lei nº 9.266, de 1996, passa
a vigorar com os seguintes parágrafos:
“Parágrafo 4º: O cargo de Delegado de Polícia
Federal, responsável pela direção do órgão, de mais elevado nível hierárquico,
de natureza jurídica e definido como autoridade policial, é privativo de
Bacharel em Direito, cujo ingresso exige aprovação em concurso público de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas
as suas fases e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial,
comprovados no ato de posse.”
“Parágrafo 5º: O Diretor-Geral da Polícia Federal
será nomeado pelo Presidente da República dentre os Delegados de Polícia
Federal da classe mais elevada da carreira.”
Art. 2º: Esta Medida Provisória entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Aguardem: vem aí uma greve monstro dos
agentes da PF…
ENTENDA A PEC 73 (proposta pelo
senador Aníbal Diniz (PT-AC))
O senador Aníbal Diniz (PT-AC) escreveu na
justificativa da PEC 73/2013, entregue em 4 de dezembro ao Senado, que os
cargos “estritamente policiais (delegado, agente, escrivão e papiloscopista)
são perfeitamente passíveis de unificação, bastando ao policial efetivo, para
ocupá-los, a experiência e a capacitação adequadas”. O senador ressalva, no
entanto, que os interessados em ser delegados da PF precisam se formar em
direito. Já o deputado Otoniel Lima (PRB-SP), autor da PEC 361/2013, escreveu
que, para aumentar a confiança da população na PF, é “imperioso” haver uma “reestruturação
geral” da instituição.
ENTENDA A PEC 51 (proposta pelo senador
Lindbergh Farias (PT-RJ))
◦ DESVINCULAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS: “A
fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de
natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão
recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a
razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente, investigando e
realizando a persecução criminal”;
◦ CARREIRA ÚNICA: “Todo
órgão policial deverá se organizar por carreira única”;
◦ CICLO COMPLETO: “Todo
órgão policial deverá se organizar em ciclo completo, responsabilizando-se
cumulativamente pelas tarefas ostensivas, preventivas, investigativas e de
persecução criminal.”;
◦ AUTONOMIA DOS ESTADOS: “Os
Estados e o Distrito Federal terão autonomia para estruturar seus órgãos de
segurança pública, inclusive quanto à definição da responsabilidade do
município, observado o disposto nesta Constituição, podendo organizar suas
polícias a partir da definição de responsabilidades sobre territórios ou sobre
infrações penais.”;
OUVIDORIAS INDEPENDENTES: “O
controle externo da atividade policial será exercido por meio de Ouvidoria
Externa, constituída no âmbito de cada órgão policial, dotada de autonomia
orçamentária e funcional, incumbida do controle da atuação do órgão policial e
do cumprimento dos deveres funcionais de seus profissionais”.
Fonte: YAHOO!
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